Procon: Edital abre seleção para entrada de novos conselheiros da sociedade civil

O período de inscrição, conforme o Edital, é de 05 a 14 de abril de 2023, das 7h às 19h

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Criminosos tentam se passar pelo Procon para aplicar golpes. Imagem ilustrativa. (Marcos Ermínio, Arquivo Midiamax)

Devido ao término de mandato de dois dos integrantes do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor – CEDC, representantes de entidades civis e  diante da necessidade de sua  substituição,  foi publicada no Diário Oficial n. 11.124, de 04 de abril de 2023, a Resolução/SEAD n. 06, de 4 de abril de 2023, que dispõe sobre o Edital de Chamamento Público para seleção de conselheiros representantes de entidades civis, que incluam em suas finalidades institucionais a defesa e a proteção do consumidor, interessadas em compor o conselho.

As entidades civis interessadas em participar da seleção devem atender aos requisitos descritos no referido Edital e apresentar requerimento dirigido à presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor indicando o titular e o suplente,  com suas devidas qualificações, endereços, telefone, que devem possuir reconhecida idoneidade moral, acompanhado de cópias da cédula de identidade (RG), CNPJ da entidade, comprovante da situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF dos dirigentes, certidão de antecedentes criminais, bem como de  cumprimento  das obrigações com a  fazenda estadual, dos indicados.

O período de inscrição, conforme o Edital, é de 05 a 14 de abril de 2023, das 7h às 19h e o requerimento pode ser apresentado no e-mail gabinete@procon.ms.com.br ou protocolado na sede do PROCON/MS, sito à Rua 13 de junho, n. 930, Centro.  Campo Grande – MS.  Ressalta-se que não serão considerados, sob qualquer hipótese, requerimentos fora do prazo.

Requisitos

Entre os principais  requisitos para participar da seleção  de  entidades civis para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor constam, por exemplo, ter personalidade jurídica; possuir sede em Mato Grosso do Sul; prever em seus objetivos estatutários, cumulativamente ou não, a  finalidade de promover a  defesa, a orientação e a proteção ao consumidor; possuir representatividade  de âmbito estadual a ser comprovada mediante apresentação de estatuto, devidamente registrado em Cartório; não ter finalidade lucrativa e não ter sido declarada inidônea além de não possuir débitos com a Fazenda Estadual.

Os interessados em conhecer mais informações  ou detalhes devem acessar o DO n. 11.124/2023 – edição extra – de 04 de abril de  2.023 (página 2 a 4)  onde estão publicados a Resolução e o Edital de Chamamento. O link para acesso é este: Diário Oficial nº 11.124/2023

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