Tarifa Social: Mais de 93 mil famílias de MS podem ter isenção automática na energia elétrica
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentou regras para a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias de baixa renda. No Mato Grosso do Sul, 208.118 moradores já são beneficiados do programa que pode receber 93.402 novas concessões. Entretanto, alguns motivos podem cancelar a inserção automatizada. Segundo a agência, o número […]
Karina Campos –
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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentou regras para a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias de baixa renda. No Mato Grosso do Sul, 208.118 moradores já são beneficiados do programa que pode receber 93.402 novas concessões. Entretanto, alguns motivos podem cancelar a inserção automatizada.
Segundo a agência, o número cresceu desde dezembro do ano passado, onde 178.514 famílias estavam sendo beneficiadas no Tarifa Social. O número potencial de famílias que podem vir a ser cadastradas é 93.402. A concessão automática pode não ocorrer por diversos motivos, como:
- Nenhum membro da família é titular da unidade consumidora, não sendo possível a localização pelo CPF;
- Moradia em habitações coletivas, a exemplo de idosos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e moram em asilos;
- Família que se habilita pelo CadÚnico e pelo BPC, mas que somente poderá receber um único benefício;
- Endereço desatualizado no CadÚnico e não é encontrada;
- Não possuir energia elétrica no domicílio;
- Família que possui energia elétrica de forma irregular, sem contrato com a distribuidora local.
Quem pode ter direito ao Tarifa Social?
Conforme a lei que estabelece o programa, ficam isentas do pagamento as casas que utilizam até 200 kWh por mês, o que seria uma faixa de consumo em torno de R$ 118. Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC; ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.
Indígenas e quilombolas têm descontos maiores. As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês, o custo é similar ao dos consumidores sem o benefício.
Nas contas de luz emitidas pela concessionária Energisa, a cor laranja na parte de trás da conta de luz, o cliente consegue identificar a isenção pelo destaque escrito: ‘Energia Social – Conta de Luz Zero’. A taxa é paga pelo Governo de MS.
O programa estará em vigor até janeiro de 2023 e pode ser prorrogado pelo mesmo período de 14 meses.
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