Embora seja opção rápida e fácil, pedir comida e bebida por aplicativo nem sempre é negócio vantajoso para o bolso. Em rápida consulta por uma das plataformas que oferecem o serviço, é possível encontrar refrigerante pela metade do e até diferença de mais de R$ 20 por um mesmo produto – tudo isso com acréscimo da taxa de entrega, que pode chegar a R$ 24,99 a depender da distância entre quem pede e quem entrega.

Enquanto uma garrafa com água de 500 ml é vendida normalmente entre R$ 2,50 e R$ 3, no último dia 4, restaurante do Ifood anunciava o item por R$ 7. Na mesma loja, lata de refrigerante saía a R$ 7 e o cliente podia escolher entre coca-cola, sukita, soda e guaraná. Na rede Pão de açúcar, a mesma sukita, por exemplo, é vendida a R$ 2,29.

Entre os alimentos, a história se repete. No aplicativo, lista de promoção mostrava marmitex com o mesmo tamanho e produtos, com preços entre R$ 16 e R$ 35,90.

Apesar das dúvidas e até revolta de alguns clientes, no campo legal não há muito a se fazer. “A livre iniciativa e é uma previsão constitucional e a formação de preço é livre”, explica a advogada do -MS, Patrícia Mara da Silva.

Ela afirma que apenas produtos tabelados com controle de preços não entram nesse quesito, como é o caso de alguns medicamentos, por exemplo. “Remédios, em especial os controlados, têm uma tabela e sofrem reajustes, coisa que não existe no mercado em geral”, aponta.

Comida a valores abusivos

Apesar disso, Patrícia lembra sobre a Lei de Lisura, que determina que o lucro do fornecedor deve ter um limite para que não seja enquadrado em crime contra a ordem pública. “Mesmo assim, isso é uma coisa muito relativa porque não há como medir o que configura um preço excessivo. Exemplo disso são os bancos, que têm juros extraordinários e não são enquadrados nisso”, completa.

Como alternativa, a advogada cita boicote a empresas como uma alternativa. “Acredito que a população deve boicotar produtos que entenda praticar valores abusivos”, finaliza.

A advogada lembra, ainda, que como órgão de fiscalização, o Procon pode pedir informações para comparar se um produto praticado se justifica e quais itens justificam a composição do preço – se provocado por algum cliente que se sentir lesado com a cobrança. Nesta situação, uma reclamação precisa ser formalizada no órgão fiscalizador, por meio DESTE link.

O Jornal Midiamax questionou o Ifood, principal plataforma do segmento, sobre como é feita a formulação dos preços, mas, até o momento, não tivemos resposta. O espaço segue aberto para manifestação.