Pular para o conteúdo
Consumidor

Após comer carne podre em churrasco, advogado processa supermercado de Campo Grande

Consumidor chegou a comer um pedaço da carne e percebeu que estava estragada
Wendy Tonhati -
Consumidor compra carne suína estragada e processa supermercado

Um advogado abriu processo contra a rede de supermercados Comper, após comprar carne podre para fazer um churrasco. De acordo com os autos do processo, o consumidor fez uma compra no supermercado Comper, localizado na avenida Brilhante, em , com vários produtos para um churrasco, incluindo um pernil suíno. Em casa, ele assou a carne e quando foi comer, teve uma desagradável surpresa: a carne estava podre.

Conforme o processo, a compra foi feita no dia 19 de janeiro. A nota fiscal mostra que ele comprou carvão, pão francês, pernil, contrafilé, linguiça, copos descartáveis e cerveja para fazer um churrasco. A carne suína foi assada na brasa e, segundo o relato, quando o advogado foi servir à terceira pessoa e também comer a carne mastigou um pedaço que estaria totalmente estragado, com um amargor, acre e causando ânsia de vômito. 

O consumidor embalou a carne podre, congelou e levou no dia seguinte ao supermercado. A empresa informou que ele poderia ser ressarcido pelo valor pago na carne suína e também pegar outra peça da carne. Além disso, o estabelecimento informou que levaria o produto para ser analisado pela veterinária da rede. O consumidor também acionou a vigilância sanitária para ir até o supermercado. 

Nos processo, o consumidor diz que não aceitou a proposta do Comper — de ser ressarcido e levar outra peça de carne para casa — pois “não aceita a formatação procedimental ofertada pela empresa requerida, tendo em vista que a mesma vende um produto alimentício estragado perante o consumidor e mesmo após constatado tal desiderato, agiu da forma mais simplória e corriqueira, delimitando que estaria devolvendo o dinheiro do valor do pernil estragado ou se o requerente quisesse poderia pegar outro pernil temperado”.

O consumidor ainda diz acreditar que a empresa não segue os ditames do Código de Defesa do Consumidor, visto que o produto alimentício chegou ao consumidor com defeito, estragado e impróprio para uso. Ele afirma também que não se sabe ao certo a extensão dos danos que efetivamente o consumo do produto poderia causar à saúde do requerente e de sua companheira.

O processo pede indenização por danos materiais no valor de R$ 32,37 e condenação da empresa por danos morais em R$ 9 mil. Atualmente, o processo tramita na 13ª Vara Cível Residual de Campo Grande e o Poder Judiciário determinou a realização de audiência de conciliação entre o consumidor e o supermercado. 

O Jornal Midiamax entrou em contato com a rede de supermercados e aguarda um posicionamento sobre o ocorrido. Essa não é a primeira vez que a rede é alvo de de consumidores. O local já foi denunciado por carne com “coloração anormal“, chocotone mofado e até mosca nas carnes.

O que diz o CDC (Código de Defesa do Consumidor)

Em casos como o ocorrido em Campo Grande, o consumidor deve entrar imediatamente em contato com o fornecedor ou o fabricante, de preferência com a nota fiscal em mãos e solicitar a troca imediata do produto ou a devolução do dinheiro pago.

O consumidor também pode acionar o Procon MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) e informar a situação à Vigilância Sanitária.

MS: Rua 13 de junho, 930 – Esquina com Rua . Bairro: Centro | Disque – 151

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

        § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

        I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

        II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

        III – o abatimento proporcional do preço.

             § 6° São impróprios ao uso e consumo:

        I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

        II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

        III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Durante chuva forte em Campo Grande, asfalto cede e abre ‘cratera’ na Avenida Mato Grosso

Bebê que teve 90% do corpo queimado após chapa de bife explodir morre na Santa Casa

Com alerta em todo o Estado, chuva forte atinge Campo Grande e deixa ruas alagadas

Tatuador que ficou cego após ser atingido por soda cáustica é preso por violência doméstica

Notícias mais lidas agora

Menino de 4 anos morre após tomar remédio controlado do pai em Campo Grande

Pedágios

Pedágio em rodovias da região leste de MS fica 4,83% mais caro a partir do dia 11 de fevereiro

Vítimas temem suposta pressão para abafar denúncias contra ‘fotógrafo de ricos’ em Campo Grande

Morto por engano: Trabalhador de usina foi executado a tiros no lugar do filho em MS

Últimas Notícias

Política

‘CPI do Consórcio Guaicurus’ chega a 10 assinaturas e já pode tramitar na Câmara

Presidente da Câmara, Papy (PSDB) não assinou pedido da CPI após defender mais dinheiro público para empresas de ônibus em Campo Grande

Cotidiano

Decisão de Trump de taxar aço pode afetar exportação de US$ 123 milhões de MS

Só em 2024, Mato Grosso do Sul exportou 123 milhões de dólares em ferro fundido para os EUA

Transparência

MPMS autoriza que ação contra ex-PGJ por atuação em concurso vá ao STJ

Ação pode anular etapa de concurso por participação inconstitucional de Magno

Política

Catan nega preconceito após Kemp pedir respeito à professora trans

Fantasia de ‘Barbie’ da professora não foi considerada exagerada por outros deputados