Proprietário de uma loja de açaí em processou o Ifood, plataforma online de delivery de alimentos por quebrar contrato sem justificativa. O comerciante alega que durante o expediente, de uma hora para a outra, não conseguia mais operar o sistema, ficando no prejuízo. Além disso, foi informado que os valores pendentes de produtos que havia vendido não seriam ressarcidos. Neste sentido, pede indenizações por danos morais no valor de R$ 222,5 mil, sendo R$ 200 mil referente somente ao fim do contrato.

Consta na petição que o comerciante há aproximadamente dois anos contratou serviços para realizar entregas pelo aplicativo. Desde então, os negócios cresceram e ele passou a ter faturamento significativo. Nesse período, jamais foi advertido sobre qualquer irregularidade e não recebeu nenhuma punição ou suspensão de serviço, o que demonstrava cumprimento do contrato por parte dele.

No dia 10 de setembro de 2020, ele renovou o contrato com validade até 10 de setembro de 2022. O plano tinha de R$ 100 mensais e uma cláusula de exclusividade que, em caso do descumprimento, ficaria obrigado ao pagamento de R$ 200 mil. Além disso, o Ifood recebia ainda 12% da receita bruta obtida pelas vendas, mais “taxa de pagamento online” que, pelo plano é cobrado 3.5% e pela exclusividade uma outra de 3.0%.

Tudo ia bem, até que no dia 8 de janeiro deste ano, o comerciante estava operando normalmente, atendendo a pedidos, quando de repente a plataforma parou de funcionar. Ele continuava conectado, mas não conseguia vender. Ele entrou em contato com a empresa que o orientou a verificar canhotos das máquinas de cartão, e só. 

O empresário tentou solucionar o problema, mas não obteve sucesso. Ao todo, foram 11 dias aguardando uma resposta, até que no dia 19 de janeiro, recebeu email formalizando o encerramento do contrato. No contato, a plataforma alegava que não houve analise positiva das atividades dele, o que ele alega não ser verdade, até porque jamais cometeu qualquer falta grave. No mesmo email, foi informado que não receberia o valores pendentes.

Neste sentido, sentindo-se prejudicado, procurou um e acionou a Justiça. Ele pede R$ 225 mil, dentre os quais R$ 200 mil pela quebra de contrato e o restante por danos morais. Por meio de nota, o Ifood disse que não iria comentar o caso. “Respeitando a cláusula de confidencialidade contratual entre as partes, o iFood não comenta detalhes sobre casos em andamento”, limitou-se a dizer.