Consumidores idosos que foram lesados na compra de aparelhos de fisioterapia, por meio de um financiamento descontado direto de suas aposentadorias, têm direito à restituição legal dos valores, bem como direito à indenização por danos morais segundo informado pelo (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Conforme decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, os consumidores devem procurar um advogado e ingressar com ação de liquidação individual de sentença.  O caso se refere a uma ação civil pública ajuizada pelo MPMS (Ministério Público Estadual) contra empresas fornecedoras e instituições financeiras.

São elas: Fisionew Produtos Fisioterápicos de Toledo (PR); Adeval Negrão – Fabricação de Equipamentos e Aparelhos Eletrônicos, com sede em Londrina (PR); Fuji Yama do Brasil – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Eletro Eletrônicos Ltda – EPP, Raionah – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Eletrônicos Ltda – EPP, sediada também em Londrina, além de duas instituições financeiras: Banco Industrial do Brasil S/A e S&B – Intermediações de Crédito Ltda.

 Na ação, o MPMS alegou que foram realizadas inúmeras vendas de produtos fisioterápicos a pessoas idosas com desinformação e vinculados a empréstimos pessoais consignados às aposentadorias, por valores desproporcionais. As vendas eram realizadas de porta em porta, sob muita insistência, forçando pessoas idosas e com pouca instrução a adquirirem aparelhos a preços abusivos.

A sentença proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou a anulação dos negócios de compra e venda e dos contratos de financiamento, cuja comercialização se realizou na forma descrita na ação. As empresas rés foram condenadas solidariamente a devolver aos idosos os valores correspondentes aos financiamentos feitos (danos materiais); além do pagamento de R$ 5 mil de danos morais para cada consumidor lesado e o pagamento de R$ 250 mil de danos morais coletivos a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.