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Consumidor

Gigante do varejo é condenada por não entregar produto e nem devolver dinheiro em MS

Empresa de grande porte foi condenada por práticas abusivas
Arquivo -
Faturas deverão conter detalhes sobre entrega de internet.
Faturas deverão conter detalhes sobre entrega de internet.

Empresa de grande porte que atua no segmento de varejo foi condenada por práticas abusivas em Mato Grosso do Sul, após não entregar um produto comprado pela e nem devolver o dinheiro da consumidora. A pena foi de R$ 5 mil em indenização por danos morais, bem como à restituição corrigida do valor pago e despesas das custas processuais.

Consta que, em julho do ano passado, a vítima comprou um suplemento pelo site da empresa e pagou o valor de R$ 117,94 em uma loja física. O prazo para entrega era de 19 dias, no entanto, a mercadoria não chegou no prazo esperado. Ela então procurou a empresa em busca de informações, mas foi orientada a esperar por mais alguns dias.

No entanto, nada foi resolvido. Após oito meses, ela não recebeu pelo produto comprado, tampouco não teve o dinheiro devolvido, uma vez que tal pedido foi rejeitado pela varejista. Ao analisar a ação, o juiz Plácido de Souza Neto, da 2ª Vara Cível de Paranaíba, julgou procedente a ação para condenar a empresa pelas práticas abusivas contra o consumo.

“No caso dos autos restaram evidenciados, a meu ver, os danos morais estão consubstanciados no sentimento de frustração e indignação que o fato causa àquela pessoa que tenta receber um produto adquirido e pago, vendo seus direitos serem desprezados, passando por constrangimentos e dissabores numa infinita espera sem ver solucionado seu problema na forma que pretendia”, afirmou o magistrado.

“Destarte, são mais que patentes o desgaste emocional e o estresse suportados pelo autor na busca de direitos que simplesmente deveriam ser atendidos pela ré de forma natural, devendo, portanto, a ré indenizar o autor pelos danos morais suportados”, declarou na sentença. A empresa recorreu e o recurso sejá julgado pela 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), no dia 26 de outubro.

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