Os contribuintes devem ficar atentos à data de vencimento do (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em . O prazo para pagamento da terceira parcela vence nesta quarta-feira (31). Mesmo com as restrições do decreto estadual, o prazo não deve ser prorrogado conforme informou a Sefaz (Secretaria de Estado de ).

O IPVA é a segunda fonte de tributária do Governo do Estado, ficando atrás apenas do (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Os proprietários que não estiverem de posse dos boletos, podem imprimir a segunda via pelo canal de autoatendimento do IPVA na internet. 

O valor do imposto só poderá ser pago nos bancos até a data de vencimento. Para pagar após o vencimento, o contribuinte poderá acessar o site da Sefaz e solicitar um novo DAEMS (Documento de ), para pagamento, já com os valores atualizados de multa e juros (multa fracionada dia a dia, até o limite máximo de 10% e juros de 1% ao mês ou fração).