Excluídos da nova rodada do Auxílio Emergencial tem uma semana para contestar decisão
Cidadão pode se encaixar em uma das situações que permitem ser contestadas
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O Governo Federal abriu o período de contestação para quem acabou ficando de de fora da nova rodada do Auxílio Emergencial 2021. Na última semana, o Ministério da Cidadania liberou a lista com o nome dos selecionados, sendo que todos os segurados também receberam o benefício em 2020.
No entanto, quem teve o pedido negado poderá tentar uma segunda chance neste período até o dia 12 de abril para contestar a decisão. governo Federal reforçou que o procedimento só poderá ser realizado por quem teve o cadastro efetivado em 2020, mesmo que o benefício não tenha sido aprovado. Isso significa que, os brasileiros que não se cadastraram na primeira chamada não poderão ser contemplados neste ano.
Como fazer a contestação?
Para fazero procedimento, basta o cidadão se conectar no site da Dataprev e realizar o passo a passo da consulta. Ele deverá preencher o formulário informando seu nome completo, data de nascimento, número de CPF e nome completo da mãe. Depois é só clicar para realizar a consulta.
Caso o benefício tiver sido negado, porém se encaixa em uma das situaçãos que permite contestação (confira abaixo), basta selecionar a função ‘solicitar contestação’ e informar o motivo pelo qual o benefício foi negado.
Na sequência o site apresentará ainda uma pergunta para garantir que o cidadão quer mesmo dar entrada na revisão. É necessário confirmar e o documento será enviado para avaliação do Dataprev.
Situações que permite contestação:
- Menor de idade
- Registro de óbito
- Instituidor de pensão por morte
- Seguro desemprego
- Inscrição SIAPE ativa
- Vínculo RGPS
- Registro ativo de trabalho intermitente
- Renda familiar mensal per capita
- Renda total acima do teto do auxílio
- Benefício previdenciário e/ou assistencial
- Preso em regime fechado
- Instituidor Auxilio Reclusão
- Preso sem identificação do regime
- Vínculo nas Forças Armadas
- Brasileiro no exterior
- Benefício Emergencial (BEm)
- Militar na família sem renda identificada
- CPF não identificado
- Estagiário no Governo Federal
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal
- Recursos não movimentados
- Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE
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