Consumidora de 35 anos, moradora no Portal Caiobá, em , moveu ação contra uma gigante da tecnologia e pede R$ 45 mil de por danos morais. Ela adquiriu um mini projetor que passou a apresentar defeitos no cabo de transmissão de vídeo, peça que não poderia ser substituída e sequer estava disponível em lojas do ramo.

Conforme petição encaminhada à 14ª Vara Cível da Capital, em setembro do ano passado, a consumidora adquiriu, através do Facebook, o mini projetor que vinha acompanhado de um cabo de energia e do cabo de vídeo. O objetivo era usar o aparelho no estudo dos filhos dela durante a do (Covid-19), já que as aulas eram por vídeo, bem como no da família.

No entanto, dias após o uso, o cabo de transmissão de vídeo passou a apresentar defeitos, tornando-se inutilizável. Diante dos fatos, a mulher procurou várias lojas para aquisição de peças e, inclusive, acionou a assistência técnica local, sendo informada de que não haveria o cabo à disposição e sequer seria possível encomendar tal peça.

Ela consultou outros técnicos que afirmaram ser impossível o uso do mini projetor sem o cabo ou com um cabo paralelo. Diante dos fatos, a consumidora acionou advogado alegando transtornos sofridos, tendo em vista que a empresa forneceu um equipamento sem peças para reposição. Sendo assim, moveu ação contra a fabricante.

A defesa pede R$ 45 mil em danos morais causados, bem como a reposição da peça ou fornecimento de um novo aparelho. Pede ainda que seja realizada de conciliação ou mediação, tendo em vista que não obteve sucesso ao acionar a empresa. A equipe de reportagem tentou contato com a fornecedora, mas sem sucesso.