A juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível de Competência Residual de , determinou a retirada imediata do nome de uma mulher de 34 anos, moradora nas , do SCPC (Serviço Central de ao Crédito). A consumidora foi negativada e cobrada indevidamente em razão da compra de dois celulares no valor de R$ 6 mil, que ela alega não ter feito. Por este motivo, pede R$ 15 mil em indenizações.

Conforme petição, em janeiro deste ano a campo-grandense recebeu telefonema de uma loja de móveis, eletrodomésticos e eletrônicos cobrando a dívida que até então ela desconhecia. A cobrança era referente a cinco parcelas em atraso da compra de dois celulares. A compra, afirma ela, teria sido feita via crediário, opção usada com frequência pelas lojas de departamento. 

Ao tomar conhecimento, a vítima foi a uma das lojas em busca de mais informações e constatou que a compra foi feita no dia 22 de julho do ano passado. Na ocasião, um dos celulares foi parcelado em 18 vezes e o outro em 22 vezes, totalizando R$ 6.791,90. O detalhe é que a compra foi efetivada na cidade de Caruaru (PE). A suspeita é de que a vítima teve dados roubados por estelionatários.

A consumidora alega que no horário da compra estava trabalhando em Campo Grande, o que a impossibilitaria de estar em outro estado. Tal alegação, ela afirma que pode ser comprovada por meio do registro do relógio de ponto. Diante dos fatos, ela sente-se lesada e constrangida, motivo pelo qual acionou a Justiça em busca de reparos. 

A defesa ingressou com ação e pediu R$ 15 mil em por danos morais, bem como a retirada do nome da campo-grandense da lista de devedores. “Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC,defiro a tutela de urgência de natureza antecipada e determino determino a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes do SCPC, relativamente ao débito discutido nestes autos, enquanto perdurar a presente lide”, disse a juíza em sua decisão.

A magistrada ainda determinou a designação de uma audiência de conciliação.