O Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) Estadual interditou uma clínica médica e autuou uma ótica na cidade de Jardim, a 239 km da Capital. A equipe de fiscal percebeu que a clínica não tinha documentos para funcionar e que a ótica até confeccionava lentes sem prescrição médica.
De acordo com o Procon, durante a fiscalização na clínica, a equipe não encontrou nenhum documento obrigatório para funcionamento, que deveria ser emitido por um órgão municipal, estadual ou federal. Por causa disso, o Procon suspendeu as atividades da clínica e um funcionário do local recebeu uma cópia do auto de infração.
Já na fiscalização da ótica, fiscais constataram que o estabelecimento confecciona lentes de grau sem prescrição médica. De acordo com o Decreto Federal 24.492, “é expressamente proibido ao proprietário, sócio gerente, ótico prático e demais empregados do estabelecimento, escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, sob pena de processo por exercício ilegal da medicina, além das outras penalidades previstas em lei”.
Além disso, a ótica não possuía documentos necessários para funcionamento, como licença sanitária, prova de habilitação legal para exercício da atividade técnica e certificado de registro técnico. “Na ocasião, ao autuar o estabelecimento, a equipe do Procon Estadual realizou orientações aos integrantes da loja especializada”, divulgou o órgão.