Preço ‘pegadinha’ de R$ 9,90 faz Procon-MS autuar Riachuelo

O Procon-MS autuou uma das lojas da Riachuelo em Campo Grande após denúncias de que o comércio estaria induzindo os consumidores ao erro. O fato é que a loja estava comercializando travesseiros com etiqueta estampando R$ 9,90, quando na verdade o valor de cada unidade era de R$ 39,90 e apenas a segunda unidade sairia […]

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Foto: Divulgação/Procon-MS
Foto: Divulgação/Procon-MS

O Procon-MS autuou uma das lojas da Riachuelo em Campo Grande após denúncias de que o comércio estaria induzindo os consumidores ao erro. O fato é que a loja estava comercializando travesseiros com etiqueta estampando R$ 9,90, quando na verdade o valor de cada unidade era de R$ 39,90 e apenas a segunda unidade sairia com o valor etiquetado.

Conforme o Procon, o valor de R$ 9,90 estava em letras ampliadas no anúncio e, no rodapé da etiqueta, o valor maior explicava que o menor seria para a compra da segunda unidade. O fato configura informação inadequada sobre produto em promoção, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

O órgão avaliou que o valor maior estava exposto de forma que seria impossível a visualização à distância, pois o real valor só poderia ser visto se o cliente chegasse bem perto para ver. “Por isso, a indução do consumidor a acreditar que poderia adquirir pelo valor visível à distância se frustrando após aproximação”, explicou o Procon-MS.

Além disso, o Procon encontrou outras irregularidades na loja. No local não existe informação ao consumidor a respeito dos direitos de receber troco integral e em espécie quando o pagamento for feito em moeda corrente, sendo o fornecedor obrigado a arredondar o valor em benefício do consumidor se não tive moeda.

Também inexiste, junto aos caixas do estabelecimento, qualquer indicativo da existência de exemplar do Código de Defesa de Defesa do Consumidor mesmo que cartaz ou folder demonstrando a disponibilidade do referido documento, em desobediência à legislação estadual.

Os problemas registrados na loja levaram à expedição de Auto de Infração que poderá motivar multa. Na ocasião foi estipulado prazo para a apresentação de justificativa e correção do problema.

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