As multas aplicadas contra as Lojas Pernambucanas em por violações do Código de Defesa do Consumidor ultrapassam R$ 125 mil, conforme anunciou na manhã desta sexta-feira (3) o (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor).

De acordo com o órgão, a maior parte das penalidades são referentes a infrações convertidas em multas, ocorridas ao longo de 2018 – foram 13 autuações totalizando R$ 85,8 mil – basicamente por cobrança indevida e venda casada.

O titular do Procon-MS, Marcelo Salomão, as multas foram aplicadas após denúncias de consumidores lesados, que descreveram situações de venda casada ou de cobrança indevida percebidos após aquisição dos produtos.

Conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a venda casada ocorre quando o fornecimento de um produto é condicionado à compra de outro. “A pessoa compra um produto e empurram o seguro sem o consumidor saber, e vem uma cobrança a mais. Mas, o consumidor só toma ciência quando vem a fatura. É uma prática infelizmente muito comum”, detalha Salomão.

Segundo ele, toda compra precisa ser informada de forma clara ao consumidor. “É importante alertar que o consumidor não é obrigado a comprar o que não quer. Ele precisa ser previamente informado. A negociação é livre e a empresa pode até oferecer desconto caso ele leve o segundo produto, mas desde que o consumidor fique ciente”, complementa.

Segundo Salomão, os valores arrecadados são revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor, cuja finalidade é a manutenção do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, com o aprimoramento modernização e interiorização dos órgãos responsáveis por essa política. A empresa pode recorrer administrativamente das penalidades.

O Jornal Midiamax entrou em contato com a empresa que, por meio de nota, informou que que “possui rígido procedimento na venda dos seus produtos e serviços” e que, “em específico, quando se trata de seguros, toda e qualquer aquisição é efetuada com a concordância expressa dos clientes”.