Após o surgimento de manchas de óleo em praias do , muitos consumidores podem ter se perguntado se valeria a pena cancelar uma viagem marcada para os destinos turísticos afetados. Para quem estava em dúvida, o (Superintendência para Orientação e Defesa do ) Estadual explica que os consumidores têm o direito de adiar, remarcar ou até pedir o cancelamento com reembolso às empresas aéreas, operadoras de turismo e redes de hotelaria.

As autoridades brasileiras ainda apuram as possíveis causas do desastre ambiental, mas o Procon ressalta que o consumidor não pode ser responsabilizado ou prejudicado por algo que não é responsável. Mesmo que a ‘culpa' não seja da empresa, trata-se de um risco do negócio, isto é, um risco da atividade comercial que é inerente a todo e qualquer negócio.

“De outro lado, não se sabe a origem do óleo e a preocupação com a saúde das pessoas em contato com ele é muito grande. Neste sentido, o artigo 6º, inciso 1º, estabelece que é direito do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos”, explica o órgão de defesa do consumidor.

A orientação é que o consumidor procure a empresa e busque uma solução amigável. A empresa precisa enviar, por escrito, os ajustes necessários para remarcação ou devolução dos valores, sem pagamento de multa, já que o consumidor não pode ser submetido à obtenção de produto ou serviço que exponha sua vida, saúde e segurança. Caso a empresa de recuse, o cliente deve procurar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor.