Faltando três dias para o , ainda tem filhos ‘atrasadinhos’ que não compraram o presente para as mamães.

Nesta reta final para escolher a melhor forma de presentear as mães, o advogado Sérgio Tannuri, especialista em Defesa do Consumidor, dá 10 dicas para compras no comércio popular, no shopping e até quem ainda arrisca o digital.

Acima de tudo, o deve estar bem informado e ter cautela nas compras tanto nas lojas físicas quanto nas digitais.

Compras em lojas físicas

1) Se preço da etiqueta é diferente do valor cobrado no caixa, o preço menor prevalece;

2) Quando comprar peças de roupa, Tannuri orienta que os consumidores prestem atenção na qualidade dos tecidos, das costuras, botões, fechos e outros detalhes. “Saiba que o fornecedor somente é obrigado a trocar se a roupa estiver com defeito”, define;

3) No caso de eletrônicos, o especialista orienta que o cliente peça ao vendedor que demonstre como se usa o aparelho – em caso de eletrodomésticos, deve-se prestar atenção se a voltagem é a mesma da casa de destino;

4) Na compra de algum móvel, teste a sua resistência de acordo com a finalidade (sente-se, deite-se, apoie-se etc.);

5) Tannuti também orienta que o consumidor verifique todas as condições de pagamento – quando possível, prefira o pagamento à vista e peça desconto. Exija a nota fiscal do pedido, que deverá constar modelo, marca, cor, valor e data da entrega.

 Compras online 

6) “Cuidado com sites com preços muito baixos”, orienta Sérgio. O consumidor deve pesquisar a reputação da empresa em sites de reclamações antes de realizar uma compra;

7) Quando for comprar o presente, o cliente deve comprar somente em sites que tenham o ícone de um cadeado fechado no alto do seu navegador de acesso à internet. Isso significa que é um ambiente virtual seguro e os dados do seu cartão não serão abertos;

8) Antes de concluir a compra, verifique se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou do serviço.

9) Imprima o pedido, a confirmação do pedido com o número do protocolo, descrição dos itens comprados e o prazo de entrega;

10) Se a mercadoria foi prometida para chegar até o  Dia das Mães, mas não chegou, a empresa é obrigada a devolver o valor pago pela mercadoria, inclusive com o valor do frete incluso, como também o cliente terá direito à reparação pelas perdas e danos, por ver frustrada a sua pretensão de presentear (artigo 35 do CDC).