Com o cancelamento de voos da Avianca, consumidores e agências de viagem são prejudicados. De acordo com o site da empresa, só entre a sexta-feira (26) e o dia 2 de maio, 20 voos que deveriam pousar na Capital foram cancelados. Outros 20 voos que deveriam sair de também foram cancelados.

Para evitar prejuízos a consumidores e empresários do segmento de turismo, uma ação na Justiça tenta exigir da empresa a realocação e o ressarcimento de quem foi prejudicado com o cancelamento dos voos. A ação é movida pela Adecc (Associação Estadual de Defesa da Cidadania e do Consumidor).

“É inaceitável que empresas de um grupo empresarial muito maior, operem no Brasil, obtenham lucro com os consumidores e agora finjam que o problema não é com elas, deixando milhares de pessoas prejudicadas” afirmou a presidente da associação, Araci Araújo.

O advogado Luiz Carlos Ormay Jr, do escritório Lopes Ormay Jr Advogados, responsável pela ação, afirma que a Avianca não é uma empresa isolada e integra um grupo empresarial, então tem capacidade para assumir a responsabilidade e assim realocar ou ressarcir os clientes. “Infelizmente, o que se vê é que existe uma forte blindagem patrimonial daqueles que sempre lucraram com a , o que certamente não passará despercebido pelo Poder Judiciário”.

Não só os clientes enfrentam dificuldades com os voos, mas os empresários do segmento do turismo também preveem prejuízos. A Reserva Feita Viagens é um exemplo de agência em Campo Grande que pode sofrer com o cancelamento de voos, já que possui 600 passageiros prejudicados.

O empresário João Evaristo afirma que está empenhado em dar suporte aos clientes com o reembolso com a Avianca e alteração das datas de viagem ou reacomodação, assumindo o custo para que o cliente seja menos lesado. Entretanto, ele teme perder credibilidade com os consumidores. “Todo o nosso trabalho de credibilidade e relacionamento com o cliente foi prejudicado sem que tenhamos culpa por isso. O dano à imagem das agências é irreparável e, sem uma resolução do caso, nem todas as agências vão aguentar passar por essa crise” reforçou.

Cancelamento de voos

Após o cancelamento dos voos, consumidores foram deixados sem atendimento nos aeroportos ou reacomodação nos voos de outras companhias aéreas, conforme determina a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

O cancelamento ocorreu devido à exigência da devolução de 18 dos 25 aviões que a empresa ainda operava devido ao não pagamento do aluguel das aeronaves. Em recuperação judicial, a empresa tem sido acionada na Justiça pelas companhias que fazem o empréstimo de aviões.

O advogado Emerson Magalhães, do escritório Küster Machado Advogados, afirma que os cancelamentos não isentam a empresa de prestar auxílio. Para o especialista, em caso de cancelamento de voo o passageiro tem direito a ser acomodado em outro voo. “Isso sem qualquer despesa adicional ou, ainda, ser reembolsado integramente”, comenta.

Ele diz que o prazo para a devolução dos valores deve ser, no máximo, de sete dias. “Se a compra da passagem foi feita por meio de cartão de crédito, o valor deverá ser estornado na fatura seguinte ao cancelamento do voo e esses valores devidamente corrigidos”, entende. Outra orientação é que se o consumidor, por falta de informação, comparecer ao aeroporto a companhia aérea deverá, ainda, oferecer alimentação e hospedagem.