Planos de saúde poderão passar a cobrar ‘franquia’ de segurados
Norma da ANS deve ser publicada até junho
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Norma da ANS deve ser publicada até junho
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deverá implementar ainda neste primeiro semestre norma que permitirá aos planos de saúde a cobrança de uma franquia em caso de utilização do plano, aos moldes do que é praticado com seguros automotivos. Em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo, o diretor de desenvolvimento da ANS, Rodrigo Rodrigues de Aguiar, afirmou que a mudança deve ser publicada até junho e poderá baratear mensalidades.
Segundo Aguiar, a norma trará regulamentação de duas modalidades nos contratos de convênio médico, sendo eles a franquia e a já conhecida coparticipação no plano contratado. As modalidades estariam previstas em uma resolução do Conselho de Saúde Suplementar de 1998, porém, sem regulamentação clara.
De acordo com a norma a ser publicada, as duas modalidades estipularão que os segurados não pagarão no valor da franquia ou da coparticipação mais do que o valor já pago nas mensalidades do plano. Ou seja: as despesas mensais com plano de saúde alcançarão no máximo o dobro do que já é pago mensalmente, seja em caso de coparticipação ou acionamento de franquia. O mesmo valerá para os gastos anuais.
De acordo com o diretor, a mudança deverá desestimular os usuários a realizarem procedimentos desnecessário. No entanto, a mudança não será obrigatória, mas deverá estimular que as modalidades tanto de coparticipação como de franquia sejam de 20% a 30% mais baratas que as de cobertura integral.
A norma também determinará que exames preventivos, tratamentos de doenças crônicas e consultas com médico generalistas estarão isentas de cobrança em qualquer modalidade. A proposta prevê que sejam isentas de franquia ou coparticipação 4 consultas anuais com clínico geral, ginecologista e pediatra; exames de HIV e sífilis; exame preventivo de colo de útero (para mulheres de 21 a 65 anos); exame de glicemia em jejum (para pessoas acima de 50 anos); mamografia a cada dois anos (mulheres de 40 a 65 anos); e exames pré-natal.
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