Mãe que perdeu filha de 8 meses no Hospital Regional será indenizada em R$ 20 mil
A Justiça condenou a Funsau (Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul) a pagar indenização de R$ 20 mil por erro médico. A ação foi proposta pela mãe de uma bebê de oito meses que morreu no hospital em 2012. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (9), no Diário da Justiça de Mato […]
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A Justiça condenou a Funsau (Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul) a pagar indenização de R$ 20 mil por erro médico. A ação foi proposta pela mãe de uma bebê de oito meses que morreu no hospital em 2012. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (9), no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul.
Conforme os autos do processo, a mãe levou a menina ao HR MS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – Rosa Pedrossian) por dificuldades em evacuar. A bebê recebeu diversos diagnósticos diferentes, passou por cirurgia e acabou morrendo, sem que a mãe soubesse o real problema de saúde.
De acordo como processo, que tramita na 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, a mãe relatou ter levado a filha ao hospital “andando, lúcida, febril, ativa, alimentando-se e interagindo”.
Os médicos disseram à mãe que a criança estava com o fígado inchado em decorrência de um “nó na tripa que entrou no anel do estômago”, razão pela qual tinha que ser operada com urgência. Todavia, após a realização da cirurgia, foi informada que não se tratava daquilo que havia sido inicialmente diagnosticado, mas sim de infecção.
A mãe narra que após a suspeita de infecção, a filha passou a receber outros diagnósticos, ora sendo hepatite, ora anemia, sendo que durante todo este período a criança estava internada no CTI (Centro de Terapia Intensiva) do hospital. Após a cirurgia, a bebê sofreu uma parada cardíaca.
Segundo a mãe, durante visita à criança, ela percebeu que a menina estava muito machucada e inchada, vindo a ser informada posteriormente que sua filha sofrera falência renal e que haveria que realizar hemodiálise, desconhecendo se tal procedimento foi realmente realizado.
“Relata que foi informada no hospital que sua filha contraíra leishmaniose, não sabendo até o momento a razão do óbito da criança”, prossegue a mãe.
Citado, o Estado de Mato Grosso do Sul apresentou contestação aduzindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, rechaçou os argumentos lançados na inicial, pugnando pela improcedência da demanda ante à inexistência dos pressupostos da responsabilidade civil. Citada, a Funsau apresentou contestação batendo-se pela improcedência da demanda ante à ausência de nexo causal entre o procedimento adotado e os danos mencionados pela autora.
Na decisão, o juiz acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
O magistrado cita que o hospital não juntou ao processo todos os documentos referentes ao tratamento da criança. “Dessa forma, resta nítida a falha na prestação do serviço, porquanto o tratamento da menor, filha da autora, poderia ter iniciado em momento anterior, o que poderia ter lhe permitido a sobrevida”.
“Dessa forma, entendo que, levando em consideração os parâmetros acima, considerando todo o sofrimento da autora e, por outro lado, caso o tratamento tivesse sido iniciado por ocasião do resultado dos primeiros exames positivos possivelmente a filha da autora ainda estaria viva, tenho que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se justo para a indenização pretendida, frisando que nenhum valor reparará a ausência da filha da autora”, finaliza o magistrado.
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