Lei obriga lojas de MS a informarem cliente sobre direito a troco integral

Informação deverá ser informada em cartaz nos caixas

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O governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que obriga os estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul a informarem aos consumidores sobre seu direito de receberem o troco integralmente.

A informação deverá ser prestada por meio da fixação de um cartaz em local de fácil visualização, preferencialmente no caixa das lojas. O projeto de lei foi proposto pelos deputados Flávio Kayatt (PSDB)e Junior Mochi (MDB).

Na prática, o projeto pretende informar os consumidores sobre os direitos previstos na Lei n. 4.588, de 2014, que obriga estabelecimentos comerciais a devolverem o troco integralmente e em espécie.

A Lei n. 4.588 garante ainda que em caso de falta de cédulas ou moedas para devolução do troco, o fornecedor deve arredondar o valor em benefício do consumidor. A substituição do troco por outro produto – como balas – só deve ocorrer com prévia autorização do cliente.

A Lei de 2014 estabelece também que em caso de descumprimento da norma, o estabelecimento comercial deve pagar multa no valor de 100 Uferms (Unidades de Referência Fiscal de MS), o que equivaleria a cerca de R$ 2,6 mil na cotação atual.

O projeto de lei que prevê a fixação do cartaz estabelece que o mesmo deve ter tamanho de 29 cm x 42 cm. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10).

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