O cliente de uma concessionária foi condenado em sentença pela 12ª Vara Cível de a pagar uma de R$ 20 mil a uma trabalhadora. O caso aconteceu há cinco anos, quando a funcionária foi chamada de ‘macaca' pelo consumidor.

O caso aconteceu quando a funcionária trabalhava em uma concessionária de veículos de Campo Grande e foi abordada pelo cliente para que agendasse uma revisão. Como o consumidor não havia feito o pedido com antecedência, a concessionária não tinha disponibilidade para o serviço e foi quando o cliente a ofendeu por telefone.

Em sua defesa, o réu afirma que não estava com raiva da funcionária e que disse ‘matraca' e não ‘macaca', em tom de brincadeira pois a funcionária estava conversando com outra pessoa no mesmo momento. O cliente diz que não teve a intenção de ofender e pediu improcedência da ação.

Uma testemunha ouvida afirma que no dia do fato, procurou a funcionária para receber um pagamento, quando a sala estava cheia e o réu falava no telefone de forma alterada quando disse que estava esperando as ‘macacas' lhe atenderem e a funcionária começou a chorar.

Diante das circunstâncias, o magistrado afirma que não há dúvidas do constrangimento sofrido pela trabalhadora e que é razoável que a indenização por danos morais seja fixada em R$ 20 mil. “Valor fixado em R$ 20 mil, pois valor menor não se prestaria a cumprir com os fins da indenização, que, repita-se, são a compensação do sofrimento da vítima e a penalização do ofensor”.

(com informações do TJ-MS)