Vive no shopping? Se estragarem seu carro no estacionamento, eles têm que pagar
A responsabilidade de reparar danos a veículos ocorridos em estacionamentos pagos ou gratuitos é compartilhada tanto por estabelecimentos comerciais como por empresas terceirizadas que prestem o serviço. Ou seja, em caso de furtos ou de danos decorrentes de batidas e afins, são as próprias empresas que deverão arcar com os prejuízos. De acordo com o […]
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A responsabilidade de reparar danos a veículos ocorridos em estacionamentos pagos ou gratuitos é compartilhada tanto por estabelecimentos comerciais como por empresas terceirizadas que prestem o serviço. Ou seja, em caso de furtos ou de danos decorrentes de batidas e afins, são as próprias empresas que deverão arcar com os prejuízos.
De acordo com o titular do Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), Marcelo Monteiro Salomão, os estacionamentos são considerados extensão dos estabelecimentos – sejam comércios, supermercados ou shopping centers -, já que as vagas são ofertadas como um atrativo para que os clientes consumam nos locais.
“Um shopping center, por exemplo, não pode alegar que não tem responsabilidade. Assim, independente do estacionamento ser pago ou não, recai sobre as empresas a dever de zelar pelos veículos ali estacionados. Seja no caso de danos ou até mesmo de furto do veículo, elas precisam indenizar os consumidores”, explica Salomão ao Jornal Midiamax.
Segundo o superintendente, os estabelecimentos são orientados a contratarem um seguro, a fim de que os custos decorrente dos eventuais danos aos veículos não onerem as empresas. Todavia, este procedimento não é obrigatório.
o que fazer
Dependendo do valor do dano ou do veículo furtado, é possível recorrer a Juizados Especiais para a a conciliação seja realizada, mas quando o valor da ação supera os 40 salários mínimos, a recomendação é procurar a justiça comum. Segundo Salomão, as ações tem sido concluídas em primeira instância em prazo que varia de um ano a um ano e meio.
“Mas, a primeira coisa a ser feita é registrar a ocorrência numa delegacia. Vale lembrar que em caso de estacionamentos pagos, também é possível a incidência de danos morais. E quando o estacionamento é terceirado, a recomendação é que a ação seja movida tanto contra a terceirizada quanto contra o estabelecimento”, conclui o superintendente.
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