Prefeitura reparcela débitos de contribuintes em até 48 vezes

Lei foi sancionada pelo prefeito

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Lei foi sancionada pelo prefeito

Contribuintes da Capital que estiverem em débito com a Prefeitura poderão reparcelar suas dívidas em até 48 vezes. A lei complementar 302, sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad, altera a legislação tributária e permite o benefício aos contribuintes.

“Esta é uma medida que atende uma classe de contribuintes que passa por dificuldades financeiras e deixou de pagar seus financiamentos junto ao parcelamento anterior. Como eles querem retomar seus parcelamentos, vamos atender este pedido que atende uma grande maioria. A lei beneficia os contribuintes que tinham débitos, e que agora podem continuar pagando”, frisa o prefeito Marquinhos Trad.

A Prefeitura espera que, com a medida, a arrecadação da dívida ativa seja incrementada. Conforme divulgado, os valores não atingem o valor principal da receita tributária e não tributária. A decisão visa dar oportunidade de regularização aos contribuintes que possuírem débitos.

Prefeitura reparcela débitos de contribuintes em até 48 vezes

Serviço – O reparcelamento dos débitos  pode ser efetuado na Central da Rua Arthur Jorge, 500, ao lado do Paço Municipal, das 8 às 16 horas.

 

Conteúdos relacionados

gás de cozinha gasolina
Exposição acontece na próxima semana (Foto: Reprodução, redes sociais)