Juiz de Cuiabá ganha indenização de R$ 7 milhões e doa para hospital

A ação judicial corria desde 2006

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A ação judicial corria desde 2006

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso interposto pela Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) e manteve a obrigação da empresa pública pagar R$ 7 milhões ao juiz José Arimatéa Neves Costa, que é presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam).

A decisão foi dada pela 1ª Câmara Cível do tribunal, no dia 14 de fevereiro. O valor, todavia, deverá ser destinado integralmente ao Hospital Santa Casa de Misericórdia, em Cuiabá, uma vez que o magistrado abriu mão da indenização em favor da instituição.

Na ação, movida pelo juiz em 2006, Arimatéa reclamou que a Sanecap – que a época fazia a distribuição de água na Capital – não estava fornecendo água potável em sua residência na pressão mínima que era obrigada.

O juiz reclamou que a companhia fornecia água em sua casa, localizada no Condomínio Campos Elíseos, no máximo duas ou três vezes por semana, “quase sempre de madrugada”.

“A pressão da água disponibilizada na rede é tão baixa que não atinge a altura de um metro, não tendo pressão suficiente para alcançar a caixa d’água de sua residência, acarretando transtornos de toda natureza”, disse ele.

Além disso, segundo o magistrado, a água era fornecida precariamente, com péssima qualidade, “barrenta e com grande concentração de sólidos em suspensão”, o que estava comprometendo a saúde dele e de sua família.

“Isto sem falar nos potenciais danos que podem ser causados, a médio e longo prazo, no sistema hidráulico da sua residência. Assevera ainda, que fez reclamação a Sanecap, todavia não obteve resposta negativa e nem positiva”.

No mesmo ano, a Justiça atendeu ao pedido de Arimatéa em caráter liminar (provisório) e e determinou que a Sanecap fornecesse imediatamente água na residência dele, com a pressão mínima exigida, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Já em 2010, o caso foi julgado no mérito e a Sanecap foi condenada a pagar os prejuízos sofridos pelo juiz pela falta de água e também as multas, uma vez que ficou comprovado que a liminar não havia sido cumprida.

Os valores, somados e atualizados até julho de 2013, já somavam R$ 7,09 milhões.

Recurso negado

Em recurso ao Tribunal de Justiça, a Sanecap alegou que a região em que o juiz mora possui o sistema de abastecimento apenas com os dias alternados, fato que demonstraria a “impossibilidade de abastecimento de forma permanente, o que não descaracteriza a prestação contínua e ininterrupta dos serviços”.

“Aduz que regularizou a pressão da rede de abastecimento, resultando na normalização do fluxo a partir de 08.12.2006”.

A empresa pública ainda defendeu que o problema da baixa pressão da água também já havia sido corrigido. Além disso, a Sanecap reclamou que a atualização do valor da indenização para R$ 7,09 milhões foi feita sem que a autarquia se manifestasse.

Porém, a relatora do recurso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, afirmou que o recurso de apelação não era o meio adequado para questionar a decisão anterior.

Ela ressaltou que o valor aditado de R$ 7,09 milhões sequer era objeto da sentença, logo, não poderia ser questionado por meio de apelação.

“Acaso recebida como impugnação ao cumprimento de sentença e rejeitada, a decisão de extinção do presente feito não gerou a extinção da lide principal, de modo que o recurso cabível era o agravo de instrumento”, disse.

O voto de Nilza Maria foi acompanhado pelos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião Barbosa Farias.

A doação

O direito à indenização que o juiz tem a receber foi transferido para a Santa Casa em dezembro de 2014.

Na ação, Arimatéa solicitou que o hospital fosse incluído como parte da ação para que o valor fosse transferido para a instituição assim que a Sanecap pagasse a dívida. O pedido foi atendido pelo juiz Márcio Guedes, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

“Com o escopo filantrópico de ajudar a essa instituição, que há 197 anos contribui para a saúde mato-grossense, o exequente resolveu doar seu crédito objeto desta ação, no montante de R$ 7.093.074,69 para a Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá”, disse Arimatea.

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