Jovens de MS ganham indenização por passar 3 dias para voltar da Disney
Conseguiram indenização por danos morais após série de atrasos
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Conseguiram indenização por danos morais após série de atrasos
O sonho de viajar para a Disney se tornou em um pesadelo para um grupo de 20 jovens de Campo Grande, após sofrerem com sucessivos atrasos da companhia aérea responsável pela viagem de volta. O grupo planejava voltar do passeio no dia 22 de julho de 2016, porém, só conseguiu desembarcar na Capital três dias depois.
O primeiro atraso ocorreu no primeiro voo da volta, partindo de Orlando na Flórida para Miami, onde embarcariam para Guarulhos, São Paulo. No dia 21, uma quinta-feira, o voo entre Orlando e Miami teve um atraso de cinco horas, e os jovens receberam hospedagem e alimentação da companhia.
O grupo, composto por uma maioria de menores de idade, iria embarcar então de Miami para São Paulo na sexta-feira (22), às 13h. Entretanto, os jovens só entraram na aeronave às 19h, e foram mantidos por mais de quatro horas no avião, somente com água.
Depois de voltarem ao aeroporto, o jovens foram informados de que seu voo para o Brasil partiria à 1h da manhã, o que também não ocorreu. Eles ficaram no aeroporto de Miami sem direito a alimentação, dormindo no chão, até as 2h, quando a companhia aérea informou que o voo partiria às 13h do sábado (23).
Após finalmente conseguirem pegar o voo para o Brasil, mais um descaso: chegando no aeroporto de Guarulhos às 22h do sábado, foram informados de que só haveriam voos disponíveis na segunda-feira (25) para Campo Grande, pois o resto estaria cheio.
Durante todo esse período, os jovens não tiveram acesso às suas malas, tendo de permanecer com a mesma roupa de quinta-feira, em Orlando, à segunda-feira, em São Paulo. Mesmo após o grupo chegar em Campo Grande, a companhia aérea só foi entregar as bagagens sete dias depois do desembarque, quando os jovens deram falta de alguns itens em suas malas.
O extravio e a demora não custaram apenas o estresse do grupo – e principalmente dos dois maiores de idade, que tiveram de reportar a situação dos dezoito menores aos pais preocupados com frequência. Uma das vítimas do descaso da companhia acabou perdendo uma prova da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na Capital, por causa dos atrasos.
Indenização
O advogado do grupo, Oton Nasser, entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais à companhia aérea, no valor de R$ 50 mil para cada um dos 19 integrantes da viagem, e R$ 70 mil para a maior de idade que perdeu a prova da OAB, em razão de seu dano ter sido ampliado pelo prejuízo na carreira profissional.
A companhia contestou a ação na Justiça, alegando que cumpriu as determinações da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), oferecendo alimentação, hospedagem e remanejamento para compensar o atraso. A empresa também afirmou que o grupo não poderia provar o extravio de bagagens, não havendo, portanto, danos morais.
Decisão da Justiça
O juiz da 12ª Vara Cível de Campo Grande, Atílio César de Oliveira Júnior, decidiu que houve dano moral ao grupo sim, e condenou a companhia aérea a pagar R$ 300 mil em indenizações, sendo R$ 15 mil para cada uma das vítimas do episódio, além de R$ 10 mil pelas custas do processo.
“Levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto, quais sejam, os autores estavam em um grupo em que tratava-se sua maioria de menores de idade, desacompanhados dos seus pais/responsáveis, em país estrangeiro, sem falar a língua, sem informações apropriadas e com parcial assistência da companhia aérea”, assinou o juiz. “Percebe-se que jamais a situação experimentada poderia ser tida como mero aborrecimento”, finalizou.
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