FGTS não pode ser usado por bancos para cobrir saldos negativos, diz Procon
Consumidores têm direito de escolher o destino dos fundos
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Consumidores têm direito de escolher o destino dos fundos
Muitos trabalhadores estão ansiosos para sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e pagarem contas ou apenas gastarem. Porém o Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) alerta, para correntistas da Caixa Econômica Federal e aqueles que optarem pela transferência, que os valores dos saques não podem ser bloqueados por bancos para quitação de dívidas bancárias.
Segundo Rosimeire Cecília da Costa, esta é uma preocupação para os órgãos de defesa do consumidor, pois a medida visa injetar dinheiro na economia. Os valores do FGTS, assim como do salário, têm natureza alimentar e não podem ser bloqueados para quitação de dívidas bancárias, o que é um procedimento ilegal.
“No momento em que os valores do FGTS forem depositados, se houver débitos em aberto e a instituição bancária imediatamente destiná-los à cobertura das dívidas, o consumidor poderá buscar o desbloqueio”, pondera. A utilização desses recursos deve ser uma escolha do consumidor, que poderá negociar seus débitos com os bancos, buscando a melhor saída para sua situação financeira.
Trabalhadores que tiverem contas na Caixa Econômica Federal, terão seus saques depositados automaticamente em conta poupança. Além disso, é possível optar pela transferência dos valores para contas em outras instituições financeiras. O Procon/MS informa que em Mato Grosso do Sul, de acordo com dados da Caixa Econômica Federal, mais de 537 mil pessoas terão direito ao saque do FGTS.
Se houver o bloqueio dos valores, o Procon/MS orienta que os trabalhador devem buscar o desbloqueio dos valores junto aos agentes financeiros. Caso não haja solução espontânea, deverão registrar reclamação no site www.consumidor.gov.br ou no Procon Estadual, que atende na Rua 13 de junho, 930, centro, em Campo Grande. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas. O Disque Denúncia do Procon/MS é o número 151 e o telefone (67) 3316-9800.
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