Marcação de data deve ser destacada e legível

Projeto que obriga fabricantes a marcarem prazo de validade destacado e legível, impresso em letras negritadas sobre tarja branca, foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. O descumprimento das normas leva à penalidades previstas no artigo 56 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

 

O texto também prevê que estabelecimentos divulguem destacadamente a data de vencimento de produtos cujo prazo de validade expire em até 7 dias. Supermercados e lojas semelhantes que comercializarem itens com data de validade próxima ao vencimento, deverão fixar anúncio de forma clara e visualmente integrada ao produto.

A proposta aprovada pelos deputados, foi apresentada pela deputada Eliziane Gama (PPS-MA), que se baseou em diversos projetos PL 2.415/15, PL 2.946/15; PL 3.027/15; PL 3.073/15). As regras entram em vigor 365 dias após sancionadas.

Punições

Segundo a proposta, o descumprimento dessas normas sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90): (,apreensão do produto, inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos; suspensão temporária da atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento ou de atividade; intervenção administrativa ou imposição de contrapropaganda). Outras penalidades previstas em legislação também poderão ser aplicadas.

“Os projetos em exame expressam preocupações relevantes, não apenas em relação à proteção de direitos do consumidor, mas também em defesa da saúde da população, tratando de estabelecer precauções de natureza preventiva”, defende a relatora Eliziane Gama.