Cliente foi às compras e acabou com veículo batido

O shopping Bosque dos Ipês, localizado na região norte de , terá de pagar indenização, por dano material, por causa de um carro batido dentro do estacionamento do centro comercial. O veículo foi atingido pelo carro de outra cliente que, invadiu a pista contrária, em marcha-à-ré e bateu na parte frontal do carro.

O valor do conserto totalizou R$ 1.8 mil. Consta na ação que o acidente ocorreu em dezembro de 2015 e o carro atingido teve danos nas partes frontal e lateral direita. Foi realizada a primeira audiência de conciliação e a motorista do carro que bateu não apareceu. O autor da ação acabou desistindo de processá-la e manteve somente a ação contra o shopping. 

Na contestação, os advogados do shopping tentaram alegar que o motorista não era a pessoa correta para acionar a justiça, já que o veículo estava no nome da mulher dele. Foi realizada outra audiência e o juiz leigo, considerou que era legitima a ação, pois o autora dirigia o carro no momento do acidente. 

“O estacionamento é fornecido pela ré aos consumidores, que, durante as compras, podem contar com a comodidade de um local supostamente seguro, o que serve como atrativo para a captação de clientela.

Opera-se, nesses casos, um contrato de depósito tácito, o que impõe ao fornecedor o dever de vigilância e guarda sobre os bens deixados no estacionamento, do qual, segundo o autor, ao retirar-se, foi atingido por manobra imprudente de outra usuária/consumidora, que invadira a faixa contrária, em marcha-à-ré.

Nesses casos, deve o fornecedor ser responsabilizado pelos danos”, diz o juiz leigo. A decisão foi homologada pelo juiz da 9ª Vara do Juizado Especial – Trânsito, Djailson de Souza e publicada no Diário da Justiça, desta sexta-feira 20. O shopping terá dez dias para recorrer da decisão.