‘Prometeu tem de cumprir’, diz titular do Procon sobre promoções

Na falta do produto, lojistas devem oferecer similares

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Na falta do produto, lojistas devem oferecer similares

Com as festividades de fim de ano, vêm as mais variadas ofertas, usadas pelos lojistas como forma de atrair os clientes e esquentar as vendas no comércio, mas diante de tantas promoções, as reclamações dos consumidores são quase que inevitáveis e as principais delas são o não cumprimento do desconto prometido e a falta do produto anunciado, no entanto, a superintendente do ProconMS (Superintendência de Defesa do Consumidor), Rosimeire Cecília da Costa, faz um alerta: “Prometeu tem de cumprir”.

A superintendente do Procon destaca que de conformidade com a Lei nº 8.708 de 11 de setembro de 1990, que estabelece disposições gerais sobre os direitos do consumidor, quando o lojista veicula uma promoção deve, dentro do período estabelecido, oferecer o produto nas condições anunciadas, ou, caso o estoque tenha sido esgotado, ofertar similar no mesmo valor.

Embora a lei estabeleça regras sobre o cumprimento de promoções, alguns estabelecimentos “criam suas próprias normas”. No último sábado (19), o faturista Osair de Oliveira cota, de 38 anos, foi atraído por uma oferta de pneus que não estavam disponíveis na loja.

Conforme o anúncio, o produto seria vendido a R$ 179,90, e dividido em até dez vezes no cartão da loja, no entanto, no estabelecimento comercial foi informado de que os pneus anunciados ainda não haviam chegado e que o produto estaria disponível apenas na quarta-feira (24), porém, el que poderia deixar seus dados para que a loja o informasse assim que o estoque fosse abastecido.

“Estava com viagem marcada e não poderia esperar todos esses dias. Pedi para que me vendessem outro pneu pelo mesmo preço, mas eles se negaram. Não desisti e ficamos discutindo por um bom tempo. Depois de 1h20 resolveram me vender um pneu de outra marca pelo mesmo valor”, relata.

A superintendente do Procon, admite que, embora seja incorreta, a situação não é incomum, mas que, assim como o faturista fez, o consumidor deve ficar atento e exigir o cumprimento da promoção anunciada. “O mercado tem de suportar a oferta. Se não tiver o produto ele deve oferecer um similar no mesmo valor ou garantir que o cliente compre o produto ofertado pelo mesmo preço ainda que seja depois do período da promoção”, explica.

Caso não haja similares e os produtos disponíveis sejam de qualidade superiores ao anunciado na promoção, a superintendente do Procon ressalta que o estabelecimento não tem obrigação de manter o valor da oferta, no entanto, fica a critério do consumidor efetuar a compra.

“Se o produto for superior, o lojista pode oferecer um desconto, mas não tem obrigação de vender pelo mesmo valor, mas o certo é oferecer um similar no mesmo preço. Tinham de substituir o produto por outro com as mesmas características”, frisa.

A multa para o descumprimento das normas sobre os direitos do consumidor varia entre oito e um milhão de Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que atualmente custa R$ 22,24 a unidade. A diferença da penalidade aplicada se dá por meio de análise sobre o impacto resultante do descumprimento da Lei.  

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