Confira o que casas noturnas e bares da Capital podem cobrar do consumidor

Perda de comanda, consumação mínima e couvert foram abordados no texto

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Perda de comanda, consumação mínima e couvert foram abordados no texto

Cobrança de multa por perder a comanda ou exigência de pagamento da taxa de atendimento são exemplos de dúvidas e situações que o consumidor pode ter em casas noturnas, bares e demais estabelecimentos de Campo Grande. O Jornal Midiamax listou algumas situações.

Em virtude de problemas ocasionados com casas noturnas da cidade, foi firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que detalha diversos pontos, segundo o Procon-MS (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor em Mato Grosso do Sul).

O acordo foi firmado, em 2009, entre o MPE-MS (Ministério Público Estadual), Procon e Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares, Sindicato dos Trabalhadores Autônomos de Buffet e Evento de Campo Grande e Região de MS, Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e outros 25 bares e casas noturnas

Confira abaixo uma lista de situações e se as casas noturnas estão cumprindo o que prevê o TAC e o Código de Defesa do Consumidor.

Comanda: A cobrança de multa, caso o consumidor perca a comanda é ilegal. O TAC estabelece que a casa noturna ou bar não podem cobrar multa pecuniária em razão de extravio de comanda e devem retirar do papel qualquer advertência sobre isso.

A regra só não vale se as empresas especificarem nas comandas a obrigação, por parte do consumidor, de informar o extravio da comanda. A superintendente do Procon, Rosimeire, as casas registram em sistema tudo o que é consumido no estabelecimento, por isso, não tem por que cobrar multas pelo extravio do papel.

Porcentagem e gorjeta: O consumidor não precisa pagar qualquer valor estabelecido ao garçom. Caso se sinta bem atendido e desde que queira pagar, pode fazer, mas sem qualquer imposição por parte do estabelecimento. Além disso, segundo o documento, os estabelecimentos não podem impor ao consumidor o pagamento de 10% pelo serviço de garçom. A taxa deve ser calculada apenas sobre o valor efetivo de consumo.

Couvert artístico: Só deve ser permitida a cobrança se houver atração artística e desde que o preço seja especificado e informado ao consumidor antecipadamente. A atração também deve ser informada, assim como a notícia de que os primeiros 15 minutos de permanência do consumidor no estabelecimento, descontados os períodos de intervalo dos músicos, não será cobrado o couvert artístico. 

Consumação mínima: O estabelecimento não pode estabelecer consumação mínima como condição para entrar ou permanecer nas casas, segundo prevê o Termo de Ajustamento de Conduta.

Confira o TAC na íntegra e se o estabelecimento que frequenta assinou o acordo e cumpre o estabelecido.

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