Comissão proíbe a venda ao consumidor de carne previamente moída

Os estabelecimentos devem moer a carne no ato da venda

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Os estabelecimentos devem moer a carne no ato da venda

Texto aprovado abre exceção para a carne moída homogeneizada, que é aquela moída em máquina especial garantindo a padronização no teor de gordura.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (15) o Projeto de Lei 699/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que proíbe a venda direta ao consumidor de carne previamente moída.

Conforme a proposta, os estabelecimentos comerciais deverão moer a carne no ato da venda e na presença do consumidor, vedada a cobrança de acréscimo ou taxa.

O descumprimento da medida do sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal. As sanções vão desde advertência e multa até suspensão de vendas de produto e cancelamento de autorização para funcionamento de empresa.

O parecer do relator, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), foi favorável à proposta, com complementação de voto estabelecendo que a proibição não se aplicará “às carnes moídas homogeneizadas produzidas de acordo com as boas práticas de fabricação, a serem normatizadas pelos órgãos competentes em até 180 dias da publicação da lei”.

A carne homogeneizada é moída em uma máquina especial, com padronização no teor de gordura (entre 7% e 11%).

Pelo projeto, a proibição de venda também não será aplicada às carnes moídas industrializadas, desde que vistoriadas por órgão competente e portando os devidos selos de qualidade.

Regulamentação atual

O Ministério da Agricultura emitiu, em 2003, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Carne Moída de Bovino.

Esse documento estipula, entre outros aspectos, que, após a moagem, a carne deverá ser submetida imediatamente ao congelamento, à temperatura máxima de -18ºC, ou ao resfriamento, à temperatura de 0ºC a 4ºC.A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de 1 quilograma.

O regulamento também estipula que a carne a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores, como ossos, cartilagens, coágulos e tendões.Segundo o relator, muitos açougues, principalmente nas cidades médias e pequenas, não tomam nenhum dos cuidados prescritos no regulamento.

Além disso, Silas Brasileiro ressalta que diversas pesquisas apontam que a carne moída é altamente suscetível à deterioração e à contaminação, por exemplo, por Salmonella sp.No estado de São Paulo, o Decreto Estadual 45.248/00 já proíbe a venda de carne que não seja moída na presença do consumidor.

Tramitação

A proposta será analisada, caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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