A compra do supermercado vem por telefone, mas quais os direitos do consumidor nesse caso?

É possível a troca de mercadorias ou o item esquecido só vem com outro pedido? Saiba mais

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É possível a troca de mercadorias ou o item esquecido só vem com outro pedido? Saiba mais

Therezinha Campos, 80 anos, é aposentada, não dirige, e há um tempo trocou o esforço de ter que pegar um táxi para ir às compras no Mercado por encomendar seus produtos via telefone. A comodidade a conquistou porém mesmo na modalidade atrativa a idosa teve problemas, o que a tornou uma expert nos perigos de se adquirir a compra para a casa por telefone. Demora entre a chamada e a entrega, o dia que não veio o açúcar, ou a migração entre mercados são possíveis queixas desse tipo de consumidor mas qual seria a solução para escapar de aborrecimentos?

“Sempre tenho a iniciativa de ligar ou perguntar no caixa se fazem a venda à domicílio e quanto custa. Pra mim é muito cômodo e significa até uma economia pois me evita o táxi. Mesmo assim, como em tudo na vida tem os contratempos, aquela entrega que demora demais, compras que já chegaram sem o item, uma vez faltou o açúcar, e aí o jeito é reclamar, fazer outro pedido ou até abandonar o estabelecimento. Pra mim o poder de escolha é o maior ‘poder’ do consumidor” destaca a aposentada que já utilizou do serviço com vários mercados, especialmente os de pequeno porte, até com o regime de caderneta mas hoje prefere o pagamento à vista e lugares mais consolidados como Redes.

Therezinha não sabe como a maioria dos consumidores um trunfo que o cliente possui em compras à prazo, configuração que atinge a modalidade da entrega à domicílio.

“Muita gente não sabe, ou busca esse direito após aquisições de produtos eletrônicos em compras pela Internet por exemplo. Mas o consumidor na compra à prazo, mesmo que seja de um alimento não perecível possui o ‘prazo de arrependimento’, que lhe permite antes de 7 dias devolver o que comprou e ter o dinheiro de volta”, explica o advogado Alexandre Resende, superintendente estadual de Proteção e Defesa do Consumidor pelo PROCON/MS.

Fique ligado: Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

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