Oficiais de Justiça devem se reunir neste sábado (20) para discutir um acordo da categoria em relação aos atrasos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ao pagamento de indenizações dos mandados cumpridos.

De acordo com um Oficial que não quis se identificar, o TJMS tem uma verba direcionada para pagar os mandados que eles conseguem entregar. “Nós usamos carro próprio e gasolina, não temos horário e é tudo de acordo, quando entregamos o mandado aos destinatários colocamos no Saj e recebemos um pagamento em cima dele”, relatou.

O Oficial disse ainda que essa é uma situação que atinge todo Mato Grosso do Sul e que a posição do TJMS é que estão trocando a gestão e por isso há atrasos no pagamento. “O Tribunal é único e independente deles estarem trocando de gestão, tem que dar continuidade da situação e da negociação. Não interessa se está mudando a presidência”, reclamou.

De acordo com o Oficial, em média de 200 atos cumpridos apenas 100 são pagos pelo TJMS.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

De acordo com a assessoria do Tribunal, a verba destinada ao exercício de atividade externa de cumprimento de mandado de justiça gratuita é de R$ 550 mil e o excedente a esse valor depende de autorização do presidente do TJMS.

Ainda segundo a assessoria, o presidente do TJMS, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, já autorizou o pagamento do excedente de dezembro de 2013 a julho de 2014, um total de R$310 mil.

Confira na íntegra a nota do TJMS:

De acordo com o artigo 1º da Portaria nº 42, de 08 de novembro de 2007, “a verba mensal empenhada para o ressarcimento da indenização de transporte devida ao analista judiciário – área fim – no exercício de atividade externa de cumprimento de mandado da justiça gratuita, corresponde a R$ 550.000,00”. O pagamento do que exceder este valor depende de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Conforme informações da Secretaria de Gestão de Pessoal, o presidente do TJMS, Des. Joenildo de Sousa Chaves, já autorizou o pagamento do excedente referente ao período de dezembro de 2013 a julho de 2014.

Os valores destes excedentes, num total de R$ 310 mil, devem ser pagos até o final deste mês.

Não há atraso no pagamento dos valores de ressarcimento dentro do valor definido na verba mensal definido na Portaria 42.