Lei dá a consumidor direito de livre escolha de oficina quando acionar seguro de veículo

Consumidores de Mato Grosso do Sul têm direito de livre escolha da oficina nos casos em que precisar acionar seguro de veículo. A nova regra está prevista na Lei 4.524, publicada na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial do Estado. Conforme a nova legislação, o direito se estende também ao terceiro envolvido no sinistro […]

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Consumidores de Mato Grosso do Sul têm direito de livre escolha da oficina nos casos em que precisar acionar seguro de veículo. A nova regra está prevista na Lei 4.524, publicada na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial do Estado.

Conforme a nova legislação, o direito se estende também ao terceiro envolvido no sinistro e que deva ser ressarcido pela seguradora. A empresa deverá respeitar a escolha de cada um no que se refere ao estabelecimento que fará o reparo do veículo.

Ainda conforme prevê a Lei 4.524, o direito de escolha envolve qualquer tipo de oficina de automóveis – “mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza de interior, ou outras do gênero”.

Os consumidores terão de ser avisados, via centrais de atendimento das seguradoras, sobre o direito de livre escolha. “(…) Sem que isso implique por si só na negativa de indenização ou reparo, fazendo constar tal condição, ainda, em destaque no contrato firmado com o segurado”, complementa o texto da lei.

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