Ao questionar na Justiça o pagamento de uma indenização por Danos Morais a General Motors teve o seu recurso negado pela 3ª Câmara Criminal de Mato Grosso do Sul. Os desembargadores, por unanimidade mantiveram a decisão de primeira instância, na qual a montadora ficou condenada a pagar R$ 30 mil pela questão ao consumidor Vicente Dellamanha Neto.

O cliente conseguiu com uma ação civil a restituição da quantia paga pelo veículo que comprou por  R$ 49.972,00 (de acordo com a correção monetária aplicada) além da quantia referente aos Danos Morais. A Montadora questionou no seu recurso que a indenização de R$ 30 mil feria o princípio da razoabilidade, uma vez que ultrapassava a metade do total do valor do veículo.

Adquirido zero kilômetro, o veículo comprado por Vicente chegou a ficar diversas vezes na Assistência Técnica, em virtude de problemas no motor. A Justiça tratou do caso como vício oculto ao dar razão para o consumidor que alegou no seu processo negligência do fabricante quanto ao problema apresentado, mesmo com as reclamações.

O Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo, manteve a aplicação dos danos e também o valor aferido. “Entendo que se deve manter o valor fixado a título de indenização por danos morais, pois o magistrado respeitou os princípios da razoabilidade e de moderação, bem como considerou a real proporção do dano, a capacidade socioeconômica e financeira das partes, o grau de culpa do ofensor e a finalidade educativa da indenização”.