Funerária de Campo Grande foi condenada nesta quarta-feira (19) pela Justiça por não cumprir contrato com cliente, firmado em 2002. A empresa funerária foi condenada a transferir o corpo do familiar do cliente para o jazigo contratado por eles, ou a construir mais duas gavetas no prazo de 10 dias, sob a pena de multa diária de R$ 300, devendo ainda pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais.

A ação foi movida por A.L.S. dos S., E.S. dos S., I.S. dos S., e L.S. dos S. Segundo L.S. do S., no dia 5 de novembro de 2002 fechou um contrato de prestação de serviços funerários com a empresa ré, que disponibilizava um jazigo com três gavetas, urna sem visor, registro de óbito, flores naturais na urna, veículo para remoção do corpo, lanche e direito a transporte gratuito para os familiares até o cemitério e cerimonial.

Porém, quando o pai da requerente faleceu, a funerária não cumpriu com o contrato: não realizou a recepção do enterro, deixou de preparar a gaveta do jazigo contratado e enterrou seu familiar em uma gaveta qualquer.

Indignada, a família do falecido entrou na Justiça pedindo que a funerária remova o corpo do seu pai para o jazigo contratado e efetue o pagamento de R$ 58 mil de indenização por danos morais para cada um dos requerentes.

Em contestação, a funerária sustentou que atendeu a família com toda a assistência necessária e de acordo com o contrato de prestação de serviços,  os únicos atrasos ocorridos ocorreram por conta da própria autora.

A funerária ainda citou que não é de costume que o familiar escolha onde deverá ocorrer o sepultamento, principalmente porque aquela era a primeira vez que um ente da família falecia e, assim, não havia local específico para ele.

Ao analisar os autos, o magistrado observou que a empresa requerida não apresentou provas suficientes que comprovem a quebra de vínculo entre sua responsabilidade e os vícios apontados.

O juiz concluiu que as provas produzidas nos autos, inclusive o depoimento das testemunhas apresentadas pela própria funerária, revelam que houve falha nos serviços funerários estabelecidos no contrato firmado entre as partes, condenando a funerária.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)