Mato Grosso do Sul é um dos poucos Estados do País que regulamenta por uma legislação complementar o prazo de entrega de produtos e serviços

Trinta e dois após a compra de R$ 1.500,00 em piso de cerâmica, com pagamento à vista, o consumidor Fábio Pelegrini foi até a loja para reclamar da entrega de sua mercadoria. Na Bigolin da 13 de Maio, onde fez a aquisição, o cliente teria ouvido da supervisão de vendas que a encomenda havia chegado, porém direcionada a um outro consumidor. Frustrado com o atendimento e o erro da empresa, o jornalista pediu o dinheiro de volta, que recebeu mais de uma semana depois. O fato ganhou publicidade com uma postagem sobre o incidente no Facebook.

“No geral o atendimento foi confuso. Me falaram um prazo de entrega na hora da venda, quando fui pagar me mostraram uma xerox onde apenas eu colocaria a minha assinatura, em que era da a margem de entrega de 15 a 20 dias, bem diferente dos sete prometido. Enfim, 32 dias depois da compra que paguei no débito fui até lá para saber por que não me entregaram e ainda tive que esperar 40 minutos para o supervisor de vendas me informar que o meu piso havia vindo e passado a outro cliente. Ainda me perguntaram se eu gostaria de esperar outra remessa até janeiro, já que o fornecedor estava sobrecarregado. Aí pedi meu dinheiro de volta”, lembra Fábio.

A falha, atribuída a Bigolin pelo jornalista, atrasou a obra em sua casa, o que lhe gerou transtornos com uma nova procura de material. Os R$ 1.500,00 pagos pelo piso foram devolvidos apenas no dia 12 de dezembro de 2013, dez dias depois da notícia dada pela supervisão de vendas da loja. O valor oferecido pelo estabelecimento no distrato, segundo Fábio, não teve correção monetária pelos 32 dias de espera.

“Em situações de distrato o ideal é que haja entre a empresa e o cliente um termo que regulamente isso. No documento o consumidor poderia ver que o dinheiro a ser devolvido seria um valor corrigido, além de uma data para a devolução. Se houver uma irregularidade cabe ao cliente acionar o Procon que tem a capacidade de obrigar a loja a cumprir o que o código manda e desfazer a negociação sem que haja um prejuízo pela espera”, explica a advogada do Procon, Rosimeire Cecília da Costa.

Compromisso de prazo e hora

Mato Grosso do Sul é um dos poucos Estados do País que regulamenta por uma legislação complementar o prazo de entrega de produtos e serviços. A Lei nº 3.903/10 exige das empresas que fixem data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços aos clientes.

“ Art. 3º O fornecedor que deixar de informar a data e o turno para entrega de produto ou para a realização de serviço ou não cumprir a data e o turno ajustados, nos termos previstos nesta Lei, ficará sujeito às sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60”, prevê a Lei sobre a vigência de multas ao estabelecimento com valores não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

O estabelecimento

Sobre a reclamação do consumidor a Bigolin se manifestou com uma nota oficial em que afirma estar apurando informações sobre o caso e reforça o seu compromisso de excelência no atendimento com os seus clientes. Confira:

Há 32 anos a Bigolin Materiais de Construção atua pautada na amizade e no respeito no relacionamento com os clientes de todos os segmentos e reconhece nos profissionais da construção civil seu maior consumidor.

Somos uma família composta por muitos colaboradores que apoiam e agem conforme os valores da empresa, recebidos por meio de treinamentos e acompanhamento diário.

Estamos averiguando o fato para tomar as devidas providências e informamos que nosso setor de atendimento encontra-se sempre à disposição para esclarecimentos e soluções.