Justiça nega indenização a mulher que processou Midiamax por uso de direito de imagem

Um vídeo divulgado pelo Midiamax em 21 de agosto de 2012, em que o governador do Estado, André Puccinelli (PMDB), supostamente pressiona funcionários públicos a votarem no candidato peemedebista das últimas eleições municipais de Campo Grande, ainda repercute no judiciário do Estado. Na última quarta-feira (8), a Justiça entendeu que o pedido de danos morais, […]

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Um vídeo divulgado pelo Midiamax em 21 de agosto de 2012, em que o governador do Estado, André Puccinelli (PMDB), supostamente pressiona funcionários públicos a votarem no candidato peemedebista das últimas eleições municipais de Campo Grande, ainda repercute no judiciário do Estado.

Na última quarta-feira (8), a Justiça entendeu que o pedido de danos morais, solicitado por uma mulher que aparece nas imagens, é improcedente. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (13) no site do Tribunal de Justiça. Na ação, ela alegava que o vídeo foi publicado sem sua autorização de imagem.

Segundo a autora, uma matéria publicada pelo jornal trazia o vídeo, de publicação não autorizada, sobre uma reunião partidária em que ela estava presente. A mulher defendeu que as imagens foram feitas com câmeras escondidas e que também foram adulteradas, com a intenção de denegrir sua imagem.

Ela entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais porque, segundo ela, publicando o vídeo, o jornal feriu sua dignidade, honra e imagem.

O jornal, por sua vez, se defendeu afirmando que recebeu o vídeo anonimamente e que não houve nenhuma alteração nas imagens. Outro argumento utilizado pelo Midiamax é que a matéria publicada só mostra o resultado da apuração jornalística, sem emitir juízo de valor sobre a mulher, já que o nome dela não aparece na notícia e nenhum destaque foi dado à presença dela.

Com a veiculação da matéria, segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o jornal quis apenas exercer o seu dever de informar o cidadão, propagando o conteúdo noticioso. O jornal ainda argumentou que a mulher não conseguiu comprovar que qualquer fato da notícia foi veiculado a algum prejuízo a imagem dela.

De acordo com o entendimento do juiz, o pedido da autora do processo foi julgado improcedente, já que ela não conseguiu comprovar que a matéria do jornal violou seus direitos.

Para o juiz, ela “não desempenhou satisfatoriamente seu encargo de comprovar ter havido violação de sua imagem ou de direitos recorrentes da sua personalidade. Ainda com relação à parte requerente, nem mesmo a conduta ilícita restou comprovada, pois verifica-se que não houve excesso quanto a informação ou qualquer julgamento por parte da requerida com referência à pessoa da autora”.

Desdobramentos

Segundo o advogado Thiago Nascimento Lima, que cuida das ações movidas contra o Midiamax, por causa da publicação do vídeo, cerca de 52 processos idênticos sobre uso de direito de imagem estão em andamento no TJMS.

Metade dos processos corre na Justiça Comum. A outra metade, no Juizado Especial, conhecido como Pequenas Causas. A diferença entre eles é o valor da indenização, como explica Thiago.

“O teto do valor no Juizado Especial, na época em que foram ajuizadas as ações, é de R$ 24 mil, aproximadamente. As outras, da Justiça Comum, o valor pedido é de R$ 200 mil”, explica.

Do total de 52 processos, cerca de 10 já foram julgados. Todos eles foram favoráveis ao site. “Apesar de caber recurso, nenhum dos autores entrou com pedido”, comentou o advogado.

Thiago conta que os processos da 10ª e da 11ª Varas Cíveis já foram julgados. Já os processos da 2ª Vara Cível ainda estão em andamento. Ele estima que em um ano e meio o julgamento de todos os processos deverá ser concluído.

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