A Justiça condenou uma assistência técnica especializada, uma loja de operadora telefônica e uma transportadora a indenizar R.A.B. no valor de R$ 1.858,48 por celular com defeito.

As empresas também terão que disponibilizar o código de autorização do celular para futuro envio e conserto do aparelho, bem como, restituir R$ 736,00 pelo preço do novo aparelho celular que o cliente comprou. E mais R$ 6 mil por danos morais, além disso, a loja da operadora deverá dar informações sobre a fatura com vencimento no mês de outubro, na qual serão cobrados valores de ligações DDD e multa por suposta quebra juducual.

O autor alega que no período de garantia do aparelho, ele apresentou vários defeitos, que fizeram com que ele procurasse pela assistência técnica na loja em que comprou o celular por diversas vezes.

R.A.B. alega que não teve o problema solucionado, e foi informado a procurar a assistência técnica especializada que não atende em Mato Grosso do Sul, sendo que o aparelho deveria ser enviado para conserto por meio de uma transportadora.

O cliente foi surpreendido com a negativa da assistência técnica em consertar o aparelho, por não ter enviado o carregado, que a transportadora tinha informado que não havia necessidade de mandar o mesmo.

Conforme a sentença homologada, “são claros os danos sofridos pelo autor na busca de uma solução eficiente para conserto de seu aparelho celular, solução essa que não veio de nenhuma das três requeridas”. Ainda é possível analisar que “nenhuma das empresas – ou tiveram – pretensão de ajudar o autor, pelo contrário, impuseram burocracias e limitações”.