Comissão da OAB/MS orienta consumidor sobre regra de tarifação de celular

As chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número a partir de agora são consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação em caso de interrupção ou queda de sinal. A nova regra entrou em vigor nesta quarta-feira (27) em todo o País. O presidente da Comissão de Defesa dos Diretos do Consumidor, da […]

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As chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número a partir de agora são consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação em caso de interrupção ou queda de sinal. A nova regra entrou em vigor nesta quarta-feira (27) em todo o País. O presidente da Comissão de Defesa dos Diretos do Consumidor, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, explica que a medida foi necessária em razão do grande número de reclamações realizadas por usuários das operadoras de telefonia móvel.

De acordo com a nova regra, para que o cliente pague por apenas uma tarifa, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e destino. A regra foi aprovada em novembro do ano passado. “O consumidor pode se valer de todos os tipos de provas para evidenciar que fora lesado, dentre elas fotos do tempo das chamadas realizadas para o mesmo número onde o intervalo entre elas não é superior a 120 segundos”, explica Provenzano.

Segundo o advogado, outra forma de comprovar o desrespeito à regra pode ser a própria fatura mensal do plano. “Serve como prova o extrato detalhado da conta de celular, em casos de linhas pós-pagas, ou qualquer outro meio que permita evidenciar as chamadas sucessivas”, acrescenta.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) explica que resolução será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada.

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