Larvas em chocolates rendem indenização de R$ 5.000 a consumidores
A Justiça paulista condenou a empresa Kraft Foods do Brasil, fabricante dos produtos da marca Lacta, a indenizar R$ 5.000 a dois clientes que passaram mal após encontrarem larvas nos chocolates Shot e Ouro Branco. Os processos, que foram analisados na mesma sessão de julgamento, são independentes e dizem respeito a casos que ocorreram a […]
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A Justiça paulista condenou a empresa Kraft Foods do Brasil, fabricante dos produtos da marca Lacta, a indenizar R$ 5.000 a dois clientes que passaram mal após encontrarem larvas nos chocolates Shot e Ouro Branco. Os processos, que foram analisados na mesma sessão de julgamento, são independentes e dizem respeito a casos que ocorreram a cerca de 300 quilômetros de distância um do outro, ambos no interior paulista. Nos dois casos, a empresa irá recorrer.
De acordo com um dos processos, um cliente foi a uma doceira, em São Carlos (240 km de São Paulo), onde comprou uma barra de chocolates Shot Amendoim, da Lacta. Ao comer um pedaço percebeu que também mastigava algo estranho no produto e acabou se dando conta de que eram lagartas. Após ter ingerido o chocolate, o cliente sentiu náuseas, regurgitou e procurou o pronto-socorro.
No dia seguinte, o cliente procurou a polícia, fez um boletim de ocorrência e enviou o produto ao Serviço de Vigilância Sanitária, que constatou perfurações de larvas, excrementos de larvas e larvas vivas e mortas que alteravam a aparência do produto. O cliente afirmou ter se sentido “profundamente enganado, humilhado e constrangido diante de todo esse quadro, que lhe gerou trauma, tanto que não consegue ingerir chocolate”.
“Impossível”
De acordo com a Kraft, a contaminação de seus produtos é impossível porque eles passam por intenso controle das matérias-primas utilizadas e rígida fiscalização relativa à higienização durante a fabricação. A empresa afirmou no processo que o lote do produto contaminado foi devidamente aprovado. E, que se houve contaminação do chocolate, esta ocorreu durante seu acondicionamento na distribuidora de doces.
Ao condenar a Kraft, o desembargador Moreira Viegas disse que “o conjunto probatório é contundente em relação à existência de larvas no interior da barra de chocolate. Fotografias demonstram, inequivocamente, a presença de corpos estranhos no produto, o que é corroborado pela perícia.
Ainda segundo o desembargador, mesmo que a contaminação tenha se dado na doceria, a Kraft teria responsabilidade sobre o caso, “na medida em que ele integra a cadeia de fornecimento de produtos ao consumidor, incumbindo-lhe o dever de garantir os riscos que advierem de sua conduta”. A |Kraft informou que pretende recorrer da decisão.
Ouro Branco
Em São José dos Campos (104 km de São Paulo), uma cliente também entrou com ação contra a Kraft, porque sua filha de quatro anos teve indisposição intestinal após ingerir um chocolate Ouro Branco. A decisão de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 5.000 de indenização por danos morais, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Neste caso, a Kraft alegou que, além de a indisposição da filha da cliente ter ocorrido dias após a ingestão do produto, conforme relato da própria, a produção do chocolate ocorreu 99 dias antes da reclamação, e as larvas têm ciclo de vida de 30 a 45 dias. “Logo, a contaminação ocorreu no domicílio do consumidor ou no local de venda, o que caracteriza fato exclusivo de terceiro”, informou a empresa.
“Ainda que a contaminação do produto tenha ocorrido no estabelecimento comercial, isto não afasta a responsabilidade do fabricante, pois se o produto estivesse adequadamente embalado não seria possível a entrada de insetos, além disso, o fabricante deve eleger com cautela os responsáveis pela distribuição de seus produtos para o consumo, verificando o atendimento das regras sanitárias pelos distribuidores”, afirmou o juiz.
Dor e sofrimento
A Justiça de São José dos Campos entendeu que a reparação do dano moral é devida, “pois assistir a filha de quatro anos ingerir bombom contaminado por larva gera dor e sofrimento a qualquer mãe, principalmente, considerando o fato de que foi a própria mãe que comprou o alimento e ofereceu à criança sem inspecioná-lo previamente, pois confiava na qualidade do produto. A dor da mãe se deu por repulsa ao inseto repugnante e ao temor dos efeitos da ingestão do alimento contaminado”.
Inconformada com a decisão, a Kraft recorreu ao TJ alegando que a responsabilidade era do comerciante que vendeu o chocolate. Como a 25ª Câmara de Direito Privado, que recebeu este pedido, considerou que a questão não era de sua competência, remeteu o processo para a Câmara de Direito Publico, que analisará este recurso. O julgamento ainda não tem data prevista.
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