Philippe disse à Justiça que só comprou o apartamento porque o vendedores informaram a possibilidade de personalizar seu imóvel

O juiz Alexandre Correa Leite, concedeu liminar no dia 16 de julho, para que a empresa MRV Engenharia disponibilize no prazo de cinco dias, a venda do “Kit Exclusivitá” ao cliente Philippe Abuchaim de Ávila. Segundo consta no processo, ele teria adquirido o imóvel da construtora por conta da promessa do vendedor de que poderia personalizar seu apartamento.

Em março deste ano, Philippe e sua noiva se dirigiram a um stand de vendas e declararam à Justiça que um funcionário da MRV informou que ele poderiam adquirir o kit Exclusivitá, o qual daria direito a persolizar o apartamento com pisos, pias, janelas, portas, entre outros. A partir dai ele resolveu adquirir o imóvel.

Contudo, ao se dirigir a construtora foi informado que o serviço não estaria mais disponível, desde dezembro de 2011. Diante da negativa, ele ingressou com ação na Justiça, pedindo a concessão do que lhe foi oferecido.

O juiz analisou os documentos – como cópias de e-mail no qual um vendedor fala em nome da empresa, se identificando como sendo da MRV, além do fato do casal ter adquirido o imóvel em um satnd da construtora – e avaliou que diante da possibilidade de difícil reparação, a MRV fosse obrigad a aconceder o serviço.

De acordo coma decisão do juíz, caso a MRV não disponibilize o benefício, ela será multada diariamente em R$ 1.000,00, até o limite de R$ 30.000,00. Da decisão ainda cabe recurso. (Com informações do site do TJ-MS)