A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre a legalidade da cobrança de taxa de cadastro pelas instituições financeiras. Este tipo de cobrança é feita para financiar custos com pesquisa sobre a situação financeira do consumidor.

Segundo a decisão, a cobrança deste tipo de taxa ao consumidor é legal desde que esteja prevista em contrato e dentro do valor médio do mercado.

Apesar da decisão, os ministros da 2ª Seção do STJ ficaram divididos quanto ao resultado, uma vez que segundo os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi a pesquisa sobre a situação financeira do consumidor é de interesse do banco e por isso, o consumidor não deveria arcar com esse tipo de taxa.

Cobrança pode chegar a R$ 800

Segundo a Febraban, os bancos têm cobrado pela pesquisa, especialmente em financiamentos de automóveis e arrendamento mercantil. O valor varia de acordo com a instituição e o local de assinatura do contrato. As taxas chegam a variar de R$ 30 a R$ 800.