Diferença no ICMS entre os estados ainda causa confusão em consumidores
A maioria das dúvidas ocorrem por falta das empresas informarem a diferença no ato da compra
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A maioria das dúvidas ocorrem por falta das empresas informarem a diferença no ato da compra
A diferença na alíquota do ICMS entre os estados tem causado transtornos, principalmente para os consumidores que em alguns casos acabam obrigados a pagar uma diferença nos valores para liberar suas mercadorias.
Para Adeilson Moreno, representante da Indústria Farmacêutica, o ICMS no estado tem gerado certos transtornos, seja para o consumidor, ou para empresas que utilizam o serviço das transportadoras (áreas e terrestres).
Segundo Moreno, com tantos problemas que já passou acabou aprendendo a lidar com as dificuldades para liberar as mercadorias, que para ele deveriam ser classificadas como prioridade por se tratarem de medicamento.
O representante da indústria farmacêutica ressaltou que fornece medicamentos para clínica de oncologia e hospitais e que no ano passado teve início à cobrança da diferença na taxa de ICMS. “Vamos supor uma mercadoria que vem de Brasília, o ICMS lá é 12%, aqui é 17%. Então, quando chega aqui o fiscal quer cobrar esta diferença de 5%”, exemplificou.
De acordo com Moreno, quando começou este processo o transtorno foi grande porque nem mesmo os fiscais sabiam o que estavam autuando. “A mercadoria chegava ao aeroporto e ficava retida. E como eu trabalho com medicamento você já imagina o quê? Que na ponta final quem acaba sofrendo é o paciente”, enfocou.
Moreno relatou que a mercadoria retida precisa de um termo de ajuste que gera uma multa para quem vem de fora. “Nessa transação, quando chega a mercadoria no aeroporto, quem transportou pega todas as notas fiscais e leva para o fiscal. Tem um posto da Secretaria da Fazenda dentro do aeroporto”. E acrescentou: “Só que com o volume que chega o pessoal nunca tem mão de obra suficiente para liberar esta mercadoria rapidamente e tem mais de 30 dias, começaram a colocar alguns critérios”.
“Antes, quem tinha a mercadoria retida podia ir ao posto e verificar o porque que ficou retida, qual o valor. Só que agora proibiram. Eles bloqueiam para você pedir uma justificativa. Acho que isso não é correto, acaba prejudicando”, ponderou.
Critérios
Moreno ressaltou que alguns critérios foram colocados. “Agora, só transportadoras e as empresas aéreas podem ir ao posto pegar nota. E, recentemente, colocaram até horários para o pessoal da Tam e da Gol irem buscar a nota”.
Para ele o que falta é esclarecimento. “Ninguém se nega a pagar, desde que seja esclarecido porque está sendo autuado. Porque aqui no estado são duas situações: ou eles cobram diferença de ICMS, que este é o caso, quando a mercadoria vem, de um estado e aqui é outro o ICMS, cobra-se a diferença. Ou, eles estão autuando também quando é substituição tributária”, explicou.
Tributação
O economista Hudson Garcia explicou que quem tem o poder de legislar em relação ao ICMS é o Estado. “Hoje o estado do Mato Grosso do Sul pratica o ICMS garantido, a substituição tributária e o diferencial de alíquota, ele é autorizado para isso e isso é lícito”.
De acordo com o economista é preciso um planejamento de compra, um orçamento e verificar se o produto possui um diferencial de alíquota. “Ou se possui ICMS garantido, ou se ele é substituição Tributária. Isso irá impactar diretamente na venda e é óbvio que o vendedor que sabe montar o seu preço irá transferir para o consumidor final”, explicou.
Legislação
Garcia informou que a legislação do ICMS é feita por cada estado. “Existe o caso só de alíquotas, de estado para estado, que é determinada pelo Senado. E hoje, já tem também outra discussão sobre isso”, destacou.
Com essa diferença é possível que os estados melhorem a arrecadação. “Porque ele garante o recebimento antecipado. Além disso, no caso de substituição tributária, ele garante o pagamento do ICMS, antes do varejo”.
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