Consumidor poderá ter desconto para quitação antecipada de dívida

A quitação antecipada de contratos de operações de crédito e arrendamento mercantil poderá ser feita em condições mais favoráveis aos consumidores. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em decisão terminativa, nesta terça-feira (15), projeto de lei (PLS 636/2011) da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) que garante a liquidação da dívida com redução proporcional de […]

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A quitação antecipada de contratos de operações de crédito e arrendamento mercantil poderá ser feita em condições mais favoráveis aos consumidores. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em decisão terminativa, nesta terça-feira (15), projeto de lei (PLS 636/2011) da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) que garante a liquidação da dívida com redução proporcional de juros e outros eventuais acréscimos.
A proposta também proíbe a cobrança de qualquer penalidade pela quitação antecipada da transação financeira e exige a inclusão, nos contratos, de planilha detalhando a taxação incidente sobre as parcelas e de cláusula especificando a taxa de desconto aplicável na liquidação ou amortização antecipada.
Apesar de a liquidação antecipada ser um direito do consumidor, Lídice reclama, na justificação do projeto, da prática de abusos na formalização de contratos de crédito. Segundo comentou, tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) deixam a desejar na regulação do tema.
– No mérito, a proposição consolida e tira a ambigüidade da legislação sobre o tema do direito do consumidor de serviços financeiros à amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil. Hoje, tal arcabouço encontra-se disperso em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e em resoluções do Conselho Monetário Nacional – comentou o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator do PLS 636/2011.
Emenda
O texto original recebeu emenda do relator para permitir a negociação da taxa de desconto a ser aplicada na operação de amortização ou liquidação antecipada de dívida financeira. A única ressalva é que esse desconto não seja menor que a taxa de juros estabelecida no contrato, garantindo, assim, que a quitação antes do prazo final tenha, de fato, um custo menor para o cliente.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

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