Indenização do DPVAT pode ser requerida gratuitamente no Procon
O Procon/MS, em parceria com o Sindicato dos Corretores de Seguros de Capitalização e Previdência Privada do Estado (Sincor/MS), oferece o serviço gratuito para solicitação do seguro de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Em 2010 a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor encaminhou 552 pedidos de indenização do seguro […]
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O Procon/MS, em parceria com o Sindicato dos Corretores de Seguros de Capitalização e Previdência Privada do Estado (Sincor/MS), oferece o serviço gratuito para solicitação do seguro de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Em 2010 a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor encaminhou 552 pedidos de indenização do seguro obrigatório que indeniza as vítimas de danos pessoais causados por veículos em casos de morte, invalidez ou reembolso de despesas médicas.
“A busca pela indenização é bastante simples e não requer nenhuma espécie de intermediação de despachantes ou advogados. Qualquer pessoa que tenha sofrido o dano pessoal em virtude de um sinistro no trânsito pode ser indenizada, mesmo não se tratando de quem paga o seguro [que é obrigação do proprietário] como no caso do pedestre atropelado, o passageiro do veículo ou o condutor”, explica o superintendente do Procon, Lamartine Ribeiro.
No último ano o montante de indenizações pagas pelo seguro em Mato Grosso do Sul foi superior a R$ 3,8 milhões, sendo R$ 3.194.700,69 por morte; R$ 347.394,30 por invalidez e R$ 336.546,33 para reembolso de despesas médico-hospitalares.
Segundo Ribeiro, um grande número de pessoas não requer a indenização por desconhecimento ou por achar que o processo é burocrático e oneroso. O pedido de indenização pode ser efetuado até três anos após o acidente e não é necessário identificação de culpa ou responsabilidade para a pessoa ser indenizada. Para acidentes envolvendo invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML).
O valor da indenização por morte ou invalidez é de R$ 13.500,00. O limite para reembolso das despesas médico-hospitalares é de R$ 2.700,00. A parceria entre Procon e Sincor, iniciada em 2007, já atendeu 4.428 pessoas para indenização do DPVAT.
O pedido de indenização pode ser solicitado na sede do Procon, localizada na rua 13 de Junho, 930, no Centro de Campo Grande. Dúvidas sobre o DPVAT podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-0221204.
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