A Enersul (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul) foi condenada hoje a indenizar um consumidor m R$ 5 mil por danos morais. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), foi debitado indevidamente na conta do consumidor o valor de R$ 12.617,56, referente à fatura de consumo de energia elétrica. Cabe recurso.

Em sua defesa, a Enersul alegou que o débito foi realizado em decorrência do pedido de consumo final da unidade consumidora, oportunidade em que teria sido apurado o consumo de 29.974 Kw/h, mas que, após constatado o equívoco, procedeu à restituição do valor cobrado indevidamente.

Consta que o valor foi debitado indevidamente na conta corrente do consumidor, uma vez que não solicitou o consumo final do estabelecimento comercial, fato, inclusive, reconhecido pela Enersul no momento em que procedeu à restituição. Embora a empresa tenha devolvido o valor cobrado, sua efetivação se deu apenas em 16 de setembro de 2009, seis dias após E. T. A. ter proposto a ação.

O relator do processo, Desembargador Vladimir Abreu da Silva, considera que o fato de a empresa haver restituído a importância antes da citação, não exime sua responsabilidade, sendo que o consumidor já havia formulado reclamação por meio do serviço de teleatendimento, sem obter resultado, o que o obrigou a contratar um advogado para o defender judicialmente.