Consumidores devem ser avisados sobre corte de energia elétrica

As concessionárias de serviços públicos fornecedoras de energia elétrica terão de expedir notificação, com aviso de recebimento, para realização de vistorias técnicas nos aparelhos medidores de energia elétrica das unidades consumidoras e para interromper o fornecimento dos serviços por falta de pagamento. A medida está prevista em projeto de lei do deputado estadual Marcio Fern…

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As concessionárias de serviços públicos fornecedoras de energia elétrica terão de expedir notificação, com aviso de recebimento, para realização de vistorias técnicas nos aparelhos medidores de energia elétrica das unidades consumidoras e para interromper o fornecimento dos serviços por falta de pagamento. A medida está prevista em projeto de lei do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), apresentado na sessão desta quinta-feira (24/02).

A vistoria técnica deverá ser marcada em prazo superior a 48 horas da entrega do aviso de recebimento ao usuário, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h. O corte do fornecimento de energia por inadimplência só deverá acontecer após dois dias da entrega da notificação.

“Os consumidores têm o direito de estar presentes no momento da vistoria do aparelho medidor de energia. Existem muitos casos em que a empresa corta a luz do cidadão, mesmo estando com a conta regularmente paga. Em outras vezes, o consumidor efetua o pagamento atrasado, quando a ordem de corte já foi emitida, não tendo a possibilidade de impedir a interrupção do serviço”, justifica o parlamentar.

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