Comissão vota projetos que ampliam proteção de consumidores no comércio eletrônico
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) podem votar na quarta-feira (26) dois projetos de lei do Senado (PLS) que têm por objetivo aumentar a proteção e a segurança das transações no comércio eletrônico para os consumidores. O PLS 439/2011 altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para garantir mais proteção […]
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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) podem votar na quarta-feira (26) dois projetos de lei do Senado (PLS) que têm por objetivo aumentar a proteção e a segurança das transações no comércio eletrônico para os consumidores.
O PLS 439/2011 altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para garantir mais proteção às pessoas que compram e recebem ofertas de produtos ou serviços por telefone ou pela internet. De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), a matéria tem voto favorável da relatora, senadora Angela Portela (PT-RR). Caso aprovado, o projeto seguirá para análise, em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
De acordo com o projeto, fica proibido ao fornecedor de produtos ou serviços enviar qualquer tipo de oferta por meio eletrônico ou por telefone ao consumidor, sem prévia autorização.
O projeto estabelece que o produto ou serviço oferecido por telefone, meio eletrônico ou qualquer outra modalidade à distância, deve ter informações precisas na página eletrônica da empresa, bem como em qualquer publicidade em meio impresso ou eletrônico ou ainda na embalagem do produto.
Essas informações vão desde os nomes do fabricante e do fornecedor do produto ou serviço, bem como os respectivos números de CPF ou CNPJ e os telefones para contato. Também deve constar o preço total do produto ou serviço, bem como despesas de entrega ou quaisquer outras que onerem o consumidor, o prazo de entrega do produto e a forma de ressarcimento no caso de descumprimento de qualquer das regras da oferta.
O PLS 450/2011, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), também altera o CDC para garantir a facilitação de atendimento do consumidor por órgãos públicos de proteção e fiscalização por meio da internet. A proposta tem voto favorável do relator, Walter Pinheiro (PT-BA), e também seguirá para apreciação em decisão terminativa na CMA caso aprovada.
A matéria obriga os órgãos governamentais de fiscalização e proteção do consumidor, como os Procons, a colocarem à disposição dos brasileiros canais de acesso, pela internet ou telefonia, voltados para o recebimento de reclamações e queixas de consumidores que se sintam prejudicados em transações comerciais.
A reunião da CCT está marcada para as 9h.
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