Código de Defesa do Consumidor prevê direitos para compras em promoções

Os consumidores que costumam compras em liquidações e promoções devem estar cientes que, mesmo adquirindo produtos por preços mais baixos, possuem direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. O primeiro problema pode estar na peças de mostruário que são vendidas. Segundo a advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, Gisele Friso, o […]

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Os consumidores que costumam compras em liquidações e promoções devem estar cientes que, mesmo adquirindo produtos por preços mais baixos, possuem direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O primeiro problema pode estar na peças de mostruário que são vendidas. Segundo a advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, Gisele Friso, o consumidor deve ser informado sobre os eventuais problemas dessas peças de mostruário.

“Produtos que são vendido em saldos, como eletrodomésticos que estão em exposição, devem conter a informação de todos os problemas que apresenta, desde arranhões a falta de peças”, afirma Gisele.

Além disso, em casos de problemas, o prazo para reclamação é de 30 dias, para bens não duráveis, e 90 dias para bens duráveis. Sendo necessária a assistência técnica do produto, a empresa tem 30 dias para reparar os danos e se não for solucionado o problema, é obrigatória a troca do produto ou devolução do dinheiro.

A advogada lembra ainda que, se a empresa fornece uma garantia contratual, o consumidor, mesmo após o prazo de 30 ou 90 dias, poderá exercer seus direitos exigindo a reparação do produto.

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